24 maio Novos critérios para estudos bioanalíticos são fixados pela Anvisa
No último dia 22.05, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova Resolução de Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União (DOU). A RDC 27/2012 dispõe sobre os requisitos mínimos que devem ser atendidos para que os métodos bioanalíticos utilização e análise de material biológico, a exemplo do sangue e plasma, para obtenção de resultados – sejam devidamente validados como critério de estudos tanto para a aquisição de novos registros de medicamentos na Agência, quanto na fase de pós-registro dos medicamentos.
O prazo máximo para adaptação das empresas aos critérios estabelecidos pela RDC é o dia 1º de dezembro de 2012. Sendo assim, até o dia 1º de dezembro, as indústrias farmacêuticas terão a opção de protocolar a documentação dos estudos ainda de acordo com a norma antiga, ou já enquadrada nos moldes do previsto pela RDC 27/2012. Contudo, após a data limite, a Anvisa só aceitará os estudos bioanalíticos que sigam as normas publicadas na Resolução. A nova norma substitui parte da RE 899/2003, que versa sobre os medicamentos bioanalíticos.
Veja aqui a RDC 27/2012 na íntegra.
ASCOM CRF/PA – com informações da Anvisa
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