CRF-PA | Nota de Esclarecimento
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

Prezados farmacêuticos,

Em virtude de diversos questionamentos realizados por vários colegas farmacêuticos após a circulação por email e redes sociais de mensagem orientando a respeito da existência de liminar a favor da ABRAFARMA (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) e ABCFARMA (Associação Brasileira do Comercio Farmacêutico) eximindo seus filiados de pagamento de anuidade e apresentação da certidão de regularidade técnica, este CRF/PA tem os seguintes esclarecimentos a fazer.

Em que pese a ABRAFARMA ter obtido liminar favorável determinando a suspensão da cobrança de anuidades de 2013 a seus filiados, é importante ressaltar que a referida decisão não questionou a legalidade da lei 12.514/11, mas somente a cobrança de anuidades com base na resolução nº 564/2012 do Conselho Federal de Farmácia, que foi revogada pela Resolução nº 587/13. Portanto, não há mais que se falar em isenção, uma vez que houve a perda do objeto da referida liminar com a revogação da resolução 564/2012 do CFF .

Recentemente, a ABCFARMA ingressou com ação contra o CFF (Proc. nº 15928-54.2013.4.01.3400 que tramita na 17ª vara federal cível do DF) requerendo a suspensão das cobranças de anuidade de seus filiados, no entanto, o referido juízo negou a concessão de liminar, afirmando a plena legalidade da cobrança de anuidades pelos CRFs, bem como da lei 12.514/11.

Quanto a exigência da CRT, apenas os filiados da ABCFARMA estão dispensados de apresentação da mesma, por força de liminar concedida no processo nº178985520144013400, em trâmite na 8ª vara federal cível do DF, destacando que o CFF já tomou todas as medidas judiciais cabíveis (inclusive alterando a Resolução 579/2013, objeto da ação) para que a medida seja revertida, o que pode acontecer a qualquer momento.

É importante destacar que o CRF/PA no momento do exercício de seu poder/dever de fiscalização, o exerce com cautela e obedecendo todos os ditames legais e é dever de todos os estabelecimentos farmacêuticos manter profissional farmacêutico devidamente registrado neste CRF/PA, sob pena de infração do estabelecido nas Leis 3.820/60, nº 13.021/14, e demais dispositivos legais,  sujeitos à imputação de todas as penalidades cabíveis.

Atenciosamente,

 

Daniel Jackson Pinheiro Costa

Presidente do CRF/PA

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem a público manifestar o seu mais veemente repúdio às notícias veiculadas por órgãos de imprensa, de que “farmacêuticos estão boicotando o Programa Mais Médicos, do governo federal”.

O fato é que os farmacêuticos estão apenas cumprindo a legislação em vigor, que inclui, para certos medicamentos, como antimicrobianos, psicotrópicos, entorpecentes, a obrigatoriedade do lançamento de dados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), criado pelo governo, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Sistema foi concebido para reconhecer apenas os números de registro dos prescritores junto aos seus respectivos conselhos profissionais.

Conforme amplamente divulgado, existe um impasse ainda não totalmente sanado. Os números de registro concedidos pelo Ministério da Saúde (MS) aos médicos vinculados ao Programa não foram, ainda, incluídos no SNGPC, o que impede os farmacêuticos de cumprirem a norma legal.

Com base nesses fatos, o CFF recomenda que os farmacêuticos aguardem manifestação formal da Anvisa e/ou do próprio Ministério da Saúde que respalde a dispensação desses medicamentos, sem que haja qualquer risco de infringência às normas legais estabelecidas.


Walter Jorge João 
Presidente do Conselho Federal de Farmácia

Fonte: CFF 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem a público manifestar o seu mais veemente repúdio às notícias veiculadas por órgãos de imprensa, de que “farmacêuticos estão boicotando o Programa Mais Médicos, do governo federal”.

O fato é que os farmacêuticos estão apenas cumprindo a legislação em vigor, que inclui, para certos medicamentos, como antimicrobianos, psicotrópicos, entorpecentes, a obrigatoriedade do lançamento de dados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), criado pelo governo, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Sistema foi concebido para reconhecer apenas os números de registro dos prescritores junto aos seus respectivos conselhos profissionais.

Conforme amplamente divulgado, existe um impasse ainda não totalmente sanado. Os números de registro concedidos pelo Ministério da Saúde (MS) aos médicos vinculados ao Programa não foram, ainda, incluídos no SNGPC, o que impede os farmacêuticos de cumprirem a norma legal.

Com base nesses fatos, o CFF recomenda que os farmacêuticos aguardem manifestação formal da Anvisa e/ou do próprio Ministério da Saúde que respalde a dispensação desses medicamentos, sem que haja qualquer risco de infringência às normas legais estabelecidas.


Walter Jorge João 
Presidente do Conselho Federal de Farmácia

Fonte: CFF 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Assessoria Técnica do Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa, a todos os farmacêuticos brasileiros, que as prescrições médico veterinárias de medicamentos sujeitos a controle especial podem ser atendidas por farmácias e drogarias, desde que sejam seguidos os preceitos da Portaria nº 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e suas atualizações. 

As prescrições de antimicrobianos, por sua vez, devem atender às normas da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 20/2011.

Clique abaixo e saiba detalhes sobre:

Portaria nº 344/98 – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.


Instrução Normativa nº 7/ 2011 – Dispõe sobre cronograma e procedimentos para credenciamento de farmácias e drogarias privadas referentes à escrituração dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).


Informe técnico RDC nº 20/2011 – Orientações de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

Fonte: CFF

 

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