CRF-PA | Nota de esclarecimento sobre processos jurídicos do CRF-PA
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Nota de esclarecimento sobre processos jurídicos do CRF-PA

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF-PA), no uso de suas atribuições legais e na premissa de transparência pública, mantém categoria e a sociedade informadas sobre os trâmites dos processos jurídicos em andamento que afetam diretamente a instituição.

Desta forma, informamos que no último dia 06.02, em acórdão disponibilizado no sistema do PJe e nas mídias sociais, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a sentença que condenou o CRF-PA e seu ex-presidente a pagarem, cada um, R$200.000,00 em danos morais coletivos por assédio moral dentro do ambiente de trabalho, bem como a observância de outras 14 medidas a serem cumpridas pela autarquia.

O CRF-PA reforça que desde 2022, em face da gestão atual, preza pelo combate a qualquer forma de assédio na instituição, pela implantação de boas condutas de convivência e estabelece uma relação saudável com todos os seus servidores, prezando pela saúde mental e física de todos os colaboradores que diariamente emprestam seus esforços em prol da profissão farmacêutica. Desta forma, todas as 14 obrigações dispostas na condenação já são pilares da gestão para o bom funcionamento da instituição.

Também foi solicitada uma audiência com o procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Roberto Ruy Rutowitcs Netto para viabilizar um acordo de pagamento ou parcelamento da indenização. Esclarecemos ainda, por oportuno que, da presente decisão e, dependendo das tratativas junto ao MPT, o CRF-PA ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Histórico

Entre 2019 e 2020, o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) havia apurado denúncias de condutas abusivas praticadas no âmbito do CRF-PA, o que culminou no ajuizamento desta ação civil pública e, em sentença emitida em 2021, foi determinado o afastamento imediato do então gestor do CRF-PA e a vedação de práticas que atendessem a interesses pessoais.

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