03 jan Normas da Anvisa para protetores solares aumentam proteção ao consumidor
Daqui a um verão os consumidores brasileiros encontrarão nas prateleiras de farmácias e drogarias protetores solares mais eficazes no cuidado com os raios solares. Isto porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para estes produtos, que entrarão em vigor em 2014. A partir desta data, o Fator de Proteção Solar (FPS) mínimo, por exemplo, irá subir de dois para seis.
Mesmo assim, alerta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os especialistas recomendam o uso de produtos com o FPS bem mais alto. Segundo os dermatologistas, o ideal é que o FPS mínimo esteja em torno de 30. Isso porque o cálculo do fator de proteção corresponde ao tempo de exposição ao sol (por exemplo, um protetor solar de grau 40 permite que a pessoa fique 40 vezes mais tempo exposta ao sol sem se queimar em comparação com a pele totalmente desprotegida). Recentemente, uma pesquisa da Proteste – Associação de Consumidores reprovou uma série de produtos do tipo por protegerem menos do que indicam os rótulos.
A Anvisa estipulou também que deverá existir uma proporção entre a proteção contra os raios UVB – que causa a ardência e queimaduras na pele – e a proteção contra raios UVA – responsáveis pelo envelhecimento da pele e aparecimento de rugas -, e isso precisará ser comprovado pelo fabricante.
Uma pesquisa realizada em 2011 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) constatou que 59,85% dos entrevistados se expõem à luz solar sem qualquer proteção, enquanto que apenas 34,31% usam protetor solar. Além disso, a maior parte dos homens não usa qualquer proteção contra o sol – cerca de 79% contra apenas 15,13% que usam protetor. De acordo com os resultados, as mulheres demonstram se cuidar mais, pois enquanto 49,03% usam o produto, 45,16% não usam.
Nenhum produto oferece 100% de proteção
Também ficará proibido denominar qualquer produto como bloqueador solar ou divulgar 100% de proteção. Isso porque, na prática, é impossível alcançar a ’proteção total’ divulgada, ressalta o Idec, até porque as pessoas não têm o hábito de reaplicar o produto a cada duas horas, como é recomendado, nem de usar a quantidade ideal, que deve ser sempre abundante.
Uma das mudanças mais importantes se refere justamente a essas dicas, pois a necessidade de reaplicação do produto deverá constar no rótulo. Com a nova lei, comunicar o nível de resistência do protetor à água se torna obrigatório. No entanto, para divulgar no rótulo que o produto tem resistência será necessário comprovar tal qualidade.
O Idec avalia que, com acesso a estas informações, o consumidor poderá optar pelo produto que traz o maior benefício à saúde, analisando qual o nível de eficácia do protetor solar, não só quando em contato com a água, como em todas as situações.
Fonte: O Globo
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