11 dez Médicos brasileiros vão poder descrever derivado de maconha
SÃO PAULO - Os médicos brasileiros vão poder prescrever canabidiol (CBD), uma das substâncias presentes na maconha, para pacientes com doenças neurológicas graves. A decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) vai ser divulgada a partir das 13 horas desta quintafeira, 11, em Brasília, quando também serão conhecidos critérios e restrições do uso medicinal.
Na tarde desta quintafeira, o CFM vai detalhar quais são os profissionais que vão poder fazer aprescrição do CBD e os pacientes que terão acesso ao composto. Também vãos ser anunciadas as dosagens recomendadas, além dasformas de monitoramento dos resultados.
A resolução que trata do assunto, aprovada pelo plenário do CFM, será encaminhada para o Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua publicação. Em outubro, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) já havia publicado uma resolução para regulamentar a prescrição da substância. Com a decisão, São Paulo se tornou o primeiro Estado a regulamentar o CBD no Brasil.
A medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do CBD em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes, para os quais o uso de medicamentos convencionais mostraram pouca eficiência.
Ainda assim, o canabidiol não é uma substância permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que dificulta a realização de pesquisas sobre seus efeitos no País, além da importação para pacientes.
Atualmente, a importação do CBD com fins medicinais recebe autorização após análise de caso a caso. Um dos documentos necessários para solicitar a autorização é a prescrição médica. No entanto, antes da decisão do CFM, o médica corria o risco de perder o registro profissional, caso receitasse a substância a um paciente.
A Anvisa recebeu 297 pedidos de importação do canabidiol para uso pessoal, de acordo com o último relatório divulgado pela Coordenação de Produtos Controlados (CPCON), no dia 03 de dezembro. Dos 297 pedidos encaminhados, 238 já foram autorizados, 17 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados, 34 estão em análise pela área técnica e oito foram arquivados, informa a agência. Segundo a Anvisa, o prazo médio das liberações é de uma semana.
Perguntas e respostas
1. O que é o CBD?
O canabidiol (CBD) é um produto natural, que pode ser extraído da planta Cannabis Sativa, a maconha, e não produz efeitos psicoativos (“barato”).
2. Em quais países o uso medicinal da maconha é permitido?
América do Norte: Estados Unidos e Canadá.
América do Sul: Chile e Uruguai.
Médicos brasileiros vão poder prescrever derivado da maconha
Europa: Inglaterra, Itália, Espanha, França, Holanda, Finlândia, Bélgica, República Tcheca, Romênia, Dinamarca, Suíça, Suécia e Eslovênia.
Oriente Médio: Israel.
Ásia: Índia*, Coreia do Norte* e Bangladesh*
*nunca foi proibido
3. Quais são os efeitos constatados do CBD?
Anticonvulsivo, ansiolítico, antipsicótico e antiinflamatório.
4. O que é necessário para importar o CBD com fins medicinais?
Hoje, a importação pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional. Para isso, o interessado deve apresentar prescrição com dados do paciente, da posologia, quantidade necessária do produto e tempo de utilização; laudo médico contendo código e nome da doença, descrição do caso e a justificativa de uso; e termo de responsabilidade assinado por médico e paciente.
Fonte: Estadão
Nenhum comentário