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Médicos brasileiros vão poder descrever derivado de maconha

Médicos brasileiros vão poder descrever derivado de maconha

SÃO PAULO ­- Os médicos brasileiros vão poder prescrever canabidiol (CBD), uma das substâncias presentes na maconha, para pacientes com doenças neurológicas graves. A decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) vai ser divulgada a partir das 13 horas desta quinta­feira, 11, em Brasília, quando também serão conhecidos critérios e restrições do uso medicinal.

Na tarde desta quinta­feira, o CFM vai detalhar quais são os profissionais que vão poder fazer aprescrição do CBD e os pacientes que terão acesso ao composto. Também vãos ser anunciadas as dosagens recomendadas, além dasformas de monitoramento dos resultados.

A resolução que trata do assunto, aprovada pelo plenário do CFM, será encaminhada para o Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua publicação. Em outubro, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) já havia publicado uma resolução para regulamentar a prescrição da substância. Com a decisão,  São Paulo se tornou o primeiro Estado a regulamentar o CBD no Brasil.

A medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do CBD em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes, para os quais o uso de medicamentos convencionais mostraram pouca eficiência.

Ainda assim, o canabidiol não é uma substância permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que dificulta a realização de pesquisas sobre seus efeitos no País, além da importação para pacientes.

Atualmente, a importação do CBD com fins medicinais recebe autorização após análise de caso a caso. Um dos documentos necessários para solicitar a autorização é a prescrição médica. No entanto, antes da decisão do CFM, o médica corria o risco de perder o registro profissional, caso receitasse a substância a um paciente.

A Anvisa recebeu 297 pedidos de importação do canabidiol para uso pessoal, de acordo com o último relatório divulgado pela Coordenação de Produtos Controlados (CPCON), no dia 03 de dezembro. Dos 297 pedidos encaminhados, 238 já foram autorizados, 17 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados, 34 estão em análise pela área técnica e oito foram arquivados, informa a agência. Segundo a Anvisa, o prazo médio das liberações é de uma semana.

Perguntas e respostas

1. O que é o CBD?

O canabidiol (CBD) é um produto natural, que pode ser extraído da planta Cannabis Sativa, a maconha, e não produz efeitos psicoativos (“barato”).

2. Em quais países o uso medicinal da maconha é permitido?

América do Norte: Estados Unidos e Canadá.

América do Sul: Chile e Uruguai.

Médicos brasileiros vão poder prescrever derivado da maconha

Europa: Inglaterra, Itália, Espanha, França, Holanda, Finlândia, Bélgica, República Tcheca, Romênia, Dinamarca, Suíça, Suécia e Eslovênia.

Oriente Médio: Israel.

Ásia: Índia*, Coreia do Norte* e Bangladesh*

*nunca foi proibido

3. Quais são os efeitos constatados do CBD?

Anticonvulsivo, ansiolítico, antipsicótico e anti­inflamatório.

4. O que é necessário para importar o CBD com fins medicinais?

Hoje, a importação pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional. Para isso, o interessado deve apresentar prescrição com dados do paciente, da posologia, quantidade necessária do produto e tempo de utilização; laudo médico contendo código e nome da doença, descrição do caso e a justificativa de uso; e termo de responsabilidade assinado por médico e paciente.

Fonte: Estadão

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