04 abr Justiça manda Anvisa liberar derivado da maconha
Uma decisão liminar da Justiça Federal em Brasília, ontem, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entregue à família de uma criança com epilepsia um medicamento a base de Canabidiol (CBD), derivado da maconha.
Segundo o advogado autor do pedido, Luiz Fernando Pereira, a Anvisa ainda pode recorrer, mas a substância deve ser liberada pela agência já com a decisão liminar.
Com o uso do medicamento, indicado por um médico, a menina, de quatro anos, deixou de sofrer até 80 crises convulsivas por semana.
Com indicação médica, a família vinha comprando o remédio que não tem registro no Brasil pela internet, de forma clandestina, em importações individuais.
Na compra mais recente, a Anvisa reteve o produto e cobrou explicações da família, que entrou com pedido de liberação na Justiça.
A liberação pode ajudar outros pacientes que dependam de medicamentos sem registro no país.
Para conseguir a liberação do Canabidiol, o advogado da menina sustentou que o medicamento não tem registro, mas não é uma substância proibida no país.
Além disso, o defensor apontou que a Anvisa dispensa registro no país para a entrada de medicamentos em caso de comprovada urgência para tratamentos, com documentos médicos.
É o primeiro caso do Brasil (com a substância) e abre um precedente muito importante.
Tenho convicção de que pode servir de referência para outros tratamentos afirmou Luiz Fernando Pereira, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira.
O juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, da terceira vara federal do Distrito federal, que liberou a entrega do medicamento, afirmou na decisão que a substância revelouse eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões, (…) dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada.
Mas, na decisão, Apolinário reforça que a liberação do medicamento não pode ser confundida com um caminho para a liberação da maconha ou de outros derivados da erva.
O juiz destaca que o CBD não tem nenhum efeito psicotrópico e, por isso, não é proibido.
A menina sofre de encefalopatia epiléptica infantil precoce tipo 2. A doença se caracteriza por crises convulsivas e atraso intenso e global do desenvolvimento.
Segundo o laudo apresentado à Justiça, há evolução para retardo mental e dificuldade de controle motor.
Anticonvulsivantes convencionais não surtiam efeito no tratamento da menina.
Ela também já tinha sido submetida à cirurgia para implantação de um marca passo no cérebro, sem sucesso.
Com o Canabidiol, as crises convulsivas cessaram, segundo laudos médicos justados ao processo.
Para teste, o medicamento foi retirado da garota durante uma semana, o que causou o retorno das crises, que chegaram a 42 em uma semana.
Fonte: O Globo
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