CRF-PA | Fórmulas infantis: prorrogado prazo de adequação para empresas.
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
6937
post-template-default,single,single-post,postid-6937,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Fórmulas infantis: prorrogado prazo de adequação para empresas.

Fórmulas infantis: prorrogado prazo de adequação para empresas.

Estão prorrogados, até o dia 22 de março de 2014, os prazos de adequação para as empresas fabricantes de fórmulas infantis e alimentos destinados a lactentes, sujeitas às exigências das Resoluções nos 42, 43, 44, 45 e 46. A medida foi aprovada durante reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa nesta terça-feira (29/2).

As cinco resoluções foram publicadas em setembro de 2011 e referem-se às características de identidade e qualidade das fórmulas infantis, produtos destinados à alimentação de lactentes e crianças na primeira infância. As normas resultaram de processo de revisão técnica dos critérios de composição e estabelecem limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais permitidos nessas formulações. O novo prazo de adequação será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Conheça as normas

A RDC 43 refere-se às fórmulas infantis para lactentes, produtos destinados às crianças de zero a seis meses de idade e que têm como objetivo satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida.


As resoluções 42 e 44 são específicas para as fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, ou seja, produtos destinados aos bebês de seis meses até três anos de idade.

Também foram definidas regras específicas e mais atuais (RDC 45) para as fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância que possuem necessidades dietoterápicas específicas, ou seja, têm restrições alimentares especiais, como alergia à proteína ou ainda a intolerância à lactose.

A quinta norma (RDC 46) trata do uso de aditivos e coadjuvantes nas fórmulas infantis. A resolução traz uma lista dos aditivos que podem ser utilizados em fórmulas infantis por apresentarem segurança comprovada para este tipo de público. Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia são necessários para a elaboração de alguns produtos, de acordo com o processo de fabricação.

É importante destacar que as fórmulas infantis não substituem o leite materno e, portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista.

A publicação das resoluções é resultado da revisão da Portaria SVS/MS nº 977/98. O documento foi baseado nas novas referências utilizadas em todo o mundo para este tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU).

Fonte: Anvisa

Nenhum comentário

Deixe um comentário