12 fev DIRETORIA ON: AVERBAÇÕES E RQE EM DIA!
O trabalho não para!
Iniciamos 2026 com todas as averbações devidamente analisadas e as solicitações de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) também já avaliadas e regularizadas. Esse resultado demonstra organização, planejamento e compromisso com a eficiência dos serviços prestados pelo CRF-PA.
Esse avanço é fruto da dedicação diária das equipes técnicas e administrativas do Conselho, que atuam com responsabilidade, agilidade, cumprimento rigoroso de prazos e total transparência nos processos. O objetivo é garantir segurança jurídica, valorização profissional e respaldo ético aos farmacêuticos paraenses, assegurando que cada registro reflita, de fato, a qualificação do profissional.
É importante reforçar que, conforme a Resolução CFF nº 726, de 29 de junho de 2022, em seu Art. 3º, é vedado ao farmacêutico declarar, veicular, divulgar ou anunciar títulos científicos ou de especialização cujos certificados não estejam devidamente averbados no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Também é proibido anunciar especialidade, área ou linha de atuação que não seja reconhecida pelo Conselho Federal de Farmácia.
Além disso, a Resolução nº 4, de 20 de fevereiro de 2025, dispõe sobre a criação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e estabelece os critérios e procedimentos para sua obtenção pelo farmacêutico, fortalecendo o reconhecimento formal das especialidades no âmbito profissional.
A Instrução Normativa nº 01 do CFF estabeleceu os critérios para a liberação do RQE especificamente para a especialidade em Farmácia Clínica. Para obtenção do registro, o profissional deve atender, além das exigências gerais, aos componentes curriculares obrigatórios, que incluem: semiologia, boas práticas de comunicação, farmacoterapia, ética e legislação.
O pedido deve ser realizado por meio da Área Restrita no site do Conselho Federal de Farmácia (CFF), conforme orientações vigentes.
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