04 jun CRF/PA orienta farmacêuticos sobre concurso da Prefeitura de Belém
Diante do imbróglio que versa sobre o Concurso Público realizado, no último domingo (03.06), pela Prefeitura Municipal de Belém, organizado pelo Centro de Extensão de Treinamento e Aperfeiçoamento (CETAP); por meio de parecer jurídico o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF/PA) orienta os profissionais que se sentiram prejudicados ao concorrer ao cargo 28, de farmacêutico, para que protocolem recurso contra o certame no site do CETAP (http://site.cetapnet.com.br/index.php), e que apresentem cópia do documento de recurso junto ao CRF/PA até às 12h do dia 06.06 (quarta-feira), para que, após análise a ser realizada por comissão interna, o Conselho possa apresentar reclamação junto ao Ministério Público.
De acordo com o prévio parecer jurídico do CRF/PA, ao analisar a documentação disponibilizada na internet pela organizadora do concurso, verifica-se que no primeiro edital, publicado em 23 de março de 2012, há a exigência da matéria “bioquímica” no conteúdo programático para o cargo de farmacêutico. No entanto, em edital retificado, publicado em 28 de março, a matéria já não era mais exigida para a concorrência ao referido cargo. Dessa forma, tendo em vista a substituição do conteúdo programático publicado no último Edital, a matéria não poderia ter sido cobrada no certame.
Conforme parecer do professor do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Pará, vice-presidente do CRF/PA e presidente da Comissão de Ensino do Conselho, Dr. Ricardo Vieira, “os candidatos que se sentirem prejudicados podem solicitar a anulação das questões 36, 39, 41, 43 e 49 por abrangerem itens que, além de não estarem previstos no conteúdo programático, não contemplam as atribuições do Farmacêutico descritas no Anexo 03 do Edital”, conclui o documento.
No sentido de resguardar o direito dos farmacêuticos de ingressar em cargo público de forma justa, por meio de comissão interna que irá avaliar o conteúdo do Edital e das provas, o CRF/PA recomenda a todos os prejudicados que recorram administrativamente à organizadora do concurso informando as questões que se referem à matéria exigida irregularmente, requerendo a anulação das mesmas no prazo recursal de 04.06 a 05.06, conforme consta no item 11 do Edital e no Anexo 02 do cronograma completo.
Caso o recurso dos candidatos seja indeferido, os candidatos podem ingressar com Mandado de Segurança a fim de sanar constitucionalmente o caso, o que não isentará o CRF/PA de tomar todas as medidas cabíveis juridicamente.
Veja aqui o parecer jurídico do CRF/PA
Veja aqui parecer do Dr. Ricardo Vieira
Veja aqui o 1º Edital publicado
ASCOM CRF/PA
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