É atribuição dos Conselhos Regionais de Farmácia a fiscalização do exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada (Lei 3820/60)
O Procedimento de fiscalização é Regulamentado pela Res. CFF Nº 700/2021.
Abrangência
O CRF-PA atua em todo o estado do Pará que é a segunda unidade federativa do Brasil
com maior extensão territorial com uma área de 1.247.954,666 km² divididos em seis
mesorregiões: Metropolitana de Belém, Baixo Amazonas, Sudoeste Paraense, Marajó,
Nordeste Paraense e Sudeste Paraense.
Compete ao setor, fiscalizar os estabelecimentos vinculados a profissão farmacêutica, observando todas as exigências dos dispositivos legais vigentes. Está subordinado à vice-presidência e possui os seguintes serviços: processos de multa, estatística e cadastro.
Cabe à fiscalização, autuar as firmas que exercem comércio farmacêutico e que não comprovem registro ante o CRF e não mantém responsável técnico habilitado. Os fiscais do CRF fazem fiscalização periódica do exercício da profissão farmacêutica nos estabelecimentos registrados no CRF, tanto na capital como no interior e apresentam mensalmente relatórios de suas atividades e do veículo sobre sua responsabilidade.
Fiscais
A anuidade 2025 já está disponível.
Para consultar, acesse o CRF EM CASA.