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Comissão aprova venda de remédio fracionado para animais

Comissão aprova venda de remédio fracionado para animais

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL3764/12), do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops – ou seja, a venda dos produtos na quantidade exata à que foi pedida pelo veterinário. A prática já é adotada no comércio de remédios para seres humanos.

De acordo com o texto aprovado, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar, no mínimo, 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Depois que o projeto for aprovado, no primeiro ano da vigência da lei, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá ser de, no mínimo, 30%.

A relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR), mudou o texto original, que definia que pelo menos 30% do estoque de medicamentos deveriam ser reservados para venda fracionada.

Rosane Ferreira afirmou que quando o número de comprimidos prescritos é maior do que o existente na embalagem convencional, o comprador acaba tendo que adquirir outra caixa, às vezes com 20 ou 30 comprimidos, e usa apenas alguns, gerando sobras.

Para a venda fracionada, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.

Intoxicações e descarte 
A parlamentar destacou que essas sobras são uma das principais causas de intoxicações em crianças de zero a cinco anos. Rosane Ferreira cita outros motivos que a levaram a recomendar a aprovação do projeto: “Nós temos também o problema de o medicamento ficar guardado e ser usado posteriormente. Às vezes o medicamento é acondicionado de forma irregular, às vezes a data de validade já está vencida. Por fim, nós também temos um outro inconveniente, que é o descarte desse medicamento quando ele sobra. Via de regra, não se destina esse medicamento para o lixo hospitalar. A pessoa descarta junto com os demais produtos como resíduo sólido da sua casa. Esses medicamentos, quando chegam em aterros, ainda contaminam o meio ambiente.”

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§  PL-3764/2012

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova venda de remédio fracionado para animais

Comissão aprova venda de remédio fracionado para animais

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL3764/12), do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops – ou seja, a venda dos produtos na quantidade exata à que foi pedida pelo veterinário. A prática já é adotada no comércio de remédios para seres humanos.

De acordo com o texto aprovado, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar, no mínimo, 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Depois que o projeto for aprovado, no primeiro ano da vigência da lei, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá ser de, no mínimo, 30%.

A relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR), mudou o texto original, que definia que pelo menos 30% do estoque de medicamentos deveriam ser reservados para venda fracionada.

Rosane Ferreira afirmou que quando o número de comprimidos prescritos é maior do que o existente na embalagem convencional, o comprador acaba tendo que adquirir outra caixa, às vezes com 20 ou 30 comprimidos, e usa apenas alguns, gerando sobras.

Para a venda fracionada, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.

Intoxicações e descarte 
A parlamentar destacou que essas sobras são uma das principais causas de intoxicações em crianças de zero a cinco anos. Rosane Ferreira cita outros motivos que a levaram a recomendar a aprovação do projeto: “Nós temos também o problema de o medicamento ficar guardado e ser usado posteriormente. Às vezes o medicamento é acondicionado de forma irregular, às vezes a data de validade já está vencida. Por fim, nós também temos um outro inconveniente, que é o descarte desse medicamento quando ele sobra. Via de regra, não se destina esse medicamento para o lixo hospitalar. A pessoa descarta junto com os demais produtos como resíduo sólido da sua casa. Esses medicamentos, quando chegam em aterros, ainda contaminam o meio ambiente.”

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§  PL-3764/2012

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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