CRF-PA | Comissão aprova punição para médico que indique farmácia ou laboratório
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
6823
post-template-default,single,single-post,postid-6823,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Comissão aprova punição para médico que indique farmácia ou laboratório

Comissão aprova punição para médico que indique farmácia ou laboratório

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (13) projeto que considera crime a obtenção de vantagem pelo médico ou dentista que encaminhe pacientes para laboratórios ou farmácias ou indique órteses, próteses ou implantes específicos. Inclui-se nesse caso, por exemplo, o encaminhamento do paciente para fazer exame em um determinado laboratório, comprar medicamento em uma farmácia específica ou realizar implantes em determinada empresa ou profissional.

Pela proposta, o novo crime será punido com detenção de três meses a um ano e multa.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3650/12, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). “A questão reside em avaliar em que medida o encaminhamento realizado pelo médico ou odontólogo baseia-se em sua experiência sobre a qualidade dos serviços prestados ou decorre do interesse em retorno financeiro por ter feito a indicação”, disse Chico Lopes.

Ainda na avaliação do relator, a tipificação proposta beneficiará o consumidor ao inibir conduta profissional que pode causar prejuízo a ele. Por outro lado, continuou, a prática atenta contra a livre concorrência e o equilíbrio das relações de consumo, ao excluir outros profissionais da procura. “A falta de concorrência resulta na cobrança de preços mais altos.”

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. A lei atual, no entanto, não faz especificações quanto aos serviços médicos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

§  PL-3650/2012

 

Fonte: Câmara dos Deputados/ Notícias – Saúde

Nenhum comentário

Deixe um comentário

Atenção, farmacêuticos!!

 

Atualize o seu cadastro no CRF-EM CASA para não perder os informes

e notícias do Conselho Regional de Farmácia do Pará.