01 mar Atenção! O prazo para adesão ao Refis foi prorrogado!
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em janeiro, a prorrogação do prazo até 31/12 para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), normatizado pela Resolução nº 533/2010.
O que isso significa?
Farmacêuticos e empresas com dívidas vencidas têm até 31/12/2021 para pedir o parcelamento em até 36 vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 19% a 99%, a depender da quantidade de parcelas escolhida.
Quais dívidas podem ser pagas por meio do Refis?
Anuidades
Multa oriunda de auto de infração
Multa eleitoral
Multa de processo ético
Parcelamento anterior não quitado
O CRF-PA reforça que, para quitação e negociação de dívidas, os farmacêuticos e proprietários de empresas inscritos deverão entrar em contato exclusivamente com o setor financeiro do conselho, por meio dos canais descritos neste post.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição!
#maisagilidade #maistransparência
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