23 jul Anvisa publica Resolução Nº 405, de 22 de Julho de 2020
Nesta última quarta-feira, 22.07, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na Imprensa Nacional a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), específica para medicamentos estudados para o tratamento de COVID-19.
Principais mudanças:
- Exclusão da lista C1 da Hidroxicloroquina, Cloroquina e Nitazoxanida.
- Criação de uma lista em anexo I:
I – CLOROQUINA;
II – HIDROXICLOROQUINA;
III – IVERMECTINA;
IV – NITAZOXANIDA.
- Ivermectina agora precisa de retenção de receita;
- Não existe modelo de prescrição para os referidos fármacos;
- Os medicamentos listados no Anexo I da nova resolução ficam sujeitos a retenção de receita, APENAS enquanto durar o caráter emergencial.
Os critérios de controle e dispensação dos medicamentos são:
- Receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem a necessidade de receita específica;
- A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em duas vias;
- Deverão constar na receita os seguintes dados obrigatórios: a) identificação do emitente e usuário; b) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; d) Data da emissão; e) assinatura do prescritor;
- O medicamento só poderá ser dispensado caso todos os campos acima estejam preenchidos;
- O receituário será válido por 30 dias, a contar da data de sua emissão e o farmacêutico não poderá aceitar receitas com prazo posterior ao da data de validade acima;
- A dispensação deve ocorrer mediante a retenção da primeira via da receita, devendo a segunda via ser devolvida ao paciente;
- Os medicamentos listados na RDC ficam sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), sem a necessidade de entrega do relatório de controle de estoque aos órgãos responsáveis e levar receitas de outros estados para serem vistadas;
- A resolução é válida em todo território nacional.
Patrícia Vieira Silva Couto
Posted at 02:19h, 31 julhoSobre a RDC 405, quando formos lançar no Interlitools/Sngc, classificamos como psicotrópicos ou antibióticos?
Pois quando vamos dar entrada na nf no sngpc temos que colocar a lista pertencente do medicamento, nease caso colocamos sem lista? Pois o que tem no intwrlitoos am lista é antibiótico.
crfpa
Posted at 09:12h, 03 agostoOlá, Patrícia, tudo bem? A orientação da Anvisa é que possa ser colocado na categoria de antibióticos. Para mais informações deve buscar a Vigilância Sanitária Municipal.