CRF-PA | Anvisa publica Resolução Nº 405, de 22 de Julho de 2020
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Anvisa publica Resolução Nº 405, de 22 de Julho de 2020

Nesta última quarta-feira, 22.07, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na Imprensa Nacional a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), específica para medicamentos estudados para o tratamento de COVID-19.

Principais mudanças:

  • Exclusão da lista C1 da Hidroxicloroquina, Cloroquina e Nitazoxanida.
  • Criação de uma lista em anexo I:

I – CLOROQUINA;

II – HIDROXICLOROQUINA;

III – IVERMECTINA;

IV – NITAZOXANIDA.

  • Ivermectina agora precisa de retenção de receita;
  • Não existe modelo de prescrição para os referidos fármacos;
  • Os medicamentos listados no Anexo I da nova resolução ficam sujeitos a retenção de receita, APENAS enquanto durar o caráter emergencial.

Os critérios de controle e dispensação dos medicamentos são:

  1. Receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem a necessidade de receita específica;
  2. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em duas vias;
  3. Deverão constar na receita os seguintes dados obrigatórios: a) identificação do emitente e usuário; b) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; d) Data da emissão; e) assinatura do prescritor;
  4. O medicamento só poderá ser dispensado caso todos os campos acima estejam preenchidos;
  5. O receituário será válido por 30 dias, a contar da data de sua emissão e o farmacêutico não poderá aceitar receitas com prazo posterior ao da data de validade acima;
  6. A dispensação deve ocorrer mediante a retenção da primeira via da receita, devendo a segunda via ser devolvida ao paciente;
  7. Os medicamentos listados na RDC ficam sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), sem a necessidade de entrega do relatório de controle de estoque aos órgãos responsáveis e levar receitas de outros estados para serem vistadas;
  8. A resolução é válida em todo território nacional.

 

2 comentários
  • Patrícia Vieira Silva Couto
    Posted at 02:19h, 31 julho Responder

    Sobre a RDC 405, quando formos lançar no Interlitools/Sngc, classificamos como psicotrópicos ou antibióticos?
    Pois quando vamos dar entrada na nf no sngpc temos que colocar a lista pertencente do medicamento, nease caso colocamos sem lista? Pois o que tem no intwrlitoos am lista é antibiótico.

    • crfpa
      Posted at 09:12h, 03 agosto Responder

      Olá, Patrícia, tudo bem? A orientação da Anvisa é que possa ser colocado na categoria de antibióticos. Para mais informações deve buscar a Vigilância Sanitária Municipal.

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