CRF-PA | ANVISA publica regra que amplia quadro de medicamentos isentos de prescrição
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ANVISA publica regra que amplia quadro de medicamentos isentos de prescrição

ANVISA publica regra que amplia quadro de medicamentos isentos de prescrição

Nova regra publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (04) deverá aumentar o quadro de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP’s) disponíveis nos estabelecimentos farmacêuticos. Aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a norma estabelece diretrizes para que representantes da indústria farmacêutica possam dar entrada em solicitações de redefinição de categorias de medicamentos – recategorizando medicamentos atualmente tarjados em isentos de prescrição.

Atualmente, os remédios disponíveis para compra sem prescrição médica, também chamados de não tarjados, são listados por uma resolução da Anvisa de 2003 (a RDC nº 138, de 2003). Tal lista conta com analgésicos, antigripais, antialérgicos, antitérmicos, cicatrizantes, entre outros e podem ser prescritos de forma adequada pelo farmacêutico, bem como previsto nas Resoluções 585 e 586/13 do Conselho Federal de Farmácia.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Pará, Dr. Daniel Jackson Pinheiro Costa, o aumento na lista de MIP’s representa um benefício à sociedade, já o auxílio do profissional farmacêutico capacitado de forma prévia e hábil pelo Conselho Federal de Farmácia para os novos momentos que a sociedade precisa.

“O leque ampliado de medicamentos traz mais responsabilidade ao profissional farmacêutico, que está amplamente preparado e amparado pelas normativas do Conselho Federal de Farmácia para prescrever esses produtos e garantir à sociedade que nenhum tipo de malefício ocorra ao paciente. O movimento em favor da profissão farmacêutica traz benefícios e a Resolução nº98/2016 é mais uma etapa da modernização e ampliação do acesso à sociedade à saúde e à prescrição farmacêutica, que já são realidades do Brasil”, explica Dr. Daniel Jackson Pinheiro Costa.

Critérios para reenquadramento de medicamentos são importantes

De acordo a Resolução nº 98/2016, sete critérios devem ser levados em consideração para o (re)enquadramento de um medicamento como isento de prescrição: o tempo de comercialização, a segurança, os sintomas identificáveis, o tempo de utilização, a facilidade de manejo pelo paciente, apresentar baixo potencial de risco e não causar risco de dependência. O prazo para que as empresas peçam a recategorização dos medicamentos ainda não foi informado pela Resolução.

Diante dos critérios citados, o aumento do quadro de Medicamentos Isentos de Prescrição deve ser visto sob o prisma da saúde pública. “A nova realidade clínica, que é a direção do futuro para o profissional farmacêutico, só tem a ganhar com isso. Tanto o profissional farmacêutico conta com mais opções para prescrição, quanto o paciente possui um cuidado e atenção adequada já que o farmacêutico representa o elo de contato mais próximo com a sociedade”, concluiu Deick Quaresma.


Confira a RDC na íntegra clicando aqui.

ASCOM CRF/PA

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