10 abr Anvisa esclarece sobre carcinogenicidade de cinco substâncias comercializados no país
No dia 20 de março deste ano, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgou a classificação da carcinogenicidade de cinco substâncias: tetraclorvinfós, parationa, malationa, diazinona e o glifosato.
Diante disso, a Anvisa esclarece a situação de cada uma dessas substâncias no Brasil e internacionalmente.
Tetraclorvinfós
O tetraclorvinfós foi classificado como possível carcinógeno para humanos. Não há registro de agrotóxicos no Brasil à base de tetraclorvinfós.
Essa substância está banida na União Europeia. Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, continua a ser usada em produtos veterinários, incluindo coleiras antipulgas para animais de estimação.
Parationa
A parationa foi classificada como possível carcinógeno para humanos. O agrotóxico possui duas formas: a parationa metílica e a parationa etílica.
Não existe registro de produtos à base de parationa etílica no Brasil. A parationa metílica teve proposta de banimento pautada para a reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. No entanto, antes da reunião, o procedimento de reavaliação foi suspenso por decisão judicial (Mandado de Segurança nº 1000959-80.2014.4.01.3400, da 16ª Vara Federal – SJDF).
O uso da parationa metílica já não é mais autorizado na grande maioria dos países e, onde é autorizado, está sujeito a severas restrições desde a década de 1980.
Malationa
A malationa foi classificada pela IARC como provável carcionógeno em humanos. É usada na agricultura e em programas de saúde pública e residências para o controle de insetos,continua a ser produzida em volumes substanciais em todo o mundo.
Tem uso autorizado tanto nos Estados Unidos quanto na União Europeia.
Diazinona
A diazinona foi classificada pela IARC como provável carcinógeno em humanos. Tem aplicações na agricultura, no controle de insetos domésticos e em jardinagem e também em produtos veterinários. Tem seu registro autorizado nos Estados Unidos, com restrições de uso e aplicação. A substância foi banida na União Europeia.
Glifosato
O glifosato, que também foi classificado como provável carcinógeno em humanos pela IARC, é um herbicida de largo espectro, que, na atualidade, possui os maiores volumes de produção dentre todos os herbicidas.
O agrotóxico é usado na agricultura, na silvicultura, em áreas urbanas e domésticas. Seu uso tem aumentado consideravelmente com o desenvolvimento de variedades de culturas geneticamente modificados resistentes a ele.
A Resolução RDC n° 10, de 22 de fevereiro de 2008, determinou a reavaliação toxicológica dos produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo glifosato, entre outros. A norma baseou-se na larga utilização do produto no Brasil, nos relatos de casos de intoxicação ocupacional e acidental, na solicitação de revisão da dose estabelecida para a Ingestão Diária Aceitável (IDA) por parte de empresa registrante, na necessidade de controle de limite máximo de impurezas presentes no produto técnico e nos possíveis efeitos toxicológicos adversos.
Para o prosseguimento da reavaliação do glifosato e dos demais agrotóxicos cuja reavaliação está prevista na RDC, a Anvisa firmou um contrato com a Fiocruz. A instituição ficou responsável pela elaboração das notas técnicas para cada um dos ingredientes ativos, as quais devem ser revisadas pelo corpo técnico da Anvisa antes de serem publicadas.
Na análise dessas notas técnicas pela Anvisa, foram observadas necessidades de revisão e, desta forma, estabeleceu-se uma ordem de análise dessas notas técnicas, de acordo com os indícios de toxicidade apontados pela Fiocruz.
A conclusão da reavaliação do glifosato não foi considerada prioritária pela Anvisa, considerando-se que, ao contrário do que ocorreu com outros ingredientes ativos, a Fiocruz não indicou seu banimento. A Fundação conclui somente que as evidências de mutagenicidade, carcinogenicidade e desregulação endócrina deste ingrediente ativo eram insuficientes e indicando a necessidade de novos estudos.
Reavaliação toxicológica
A Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, e o Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002, determinam a proibição de agrotóxicos com características carcinogênicas, de acordo com os critérios utilizados pela IARC e conforme prevê a Portaria SNVS n° 03, de 16 de janeiro de 1992.
No entanto, vale ressaltar que, até o momento, a classificação pela IARC dos agrotóxicos mencionados foi objeto de um artigo na Revista The Lancet, de março deste ano, sendo necessário aguardar a publicação da monografia de cada ingrediente ativo, na qual os detalhes da avaliação dos estudos e resultados utilizados como base para a classificação adotada poderão ser avaliados e utilizados na reavaliação desses agrotóxicos pela Anvisa.
A reavaliação toxicológica de competência da Anvisa segue os seguintes procedimentos administrativos: iniciativa de reavaliação dos ingredientes ativos por meio de publicação de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC); apresentação de estudos toxicológicos sobre os ingredientes ativos em reavaliação; análise dos dados e de estudos científicos publicados; parceria com instituição reconhecida técnica e cientificamente na área de toxicologia sem conflito de interesses; publicação de nota técnica para consulta pública; consolidação das contribuições da consulta pública; discussão das conclusões e proposição de encaminhamentos pela comissão de reavaliação composta por servidores da Anvisa, do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); elaboração de nota técnica conclusiva sobre os aspectos toxicológicos reavaliados e publicação da decisão da reavaliação por RDC.
Providências
Diante da recente classificação do glifosato pela IARC, a Anvisa dará imediata continuidade à análise deste ingrediente ativo, em cumprimento à determinação do Decreto nº 4.074, de 2002: promover a reavaliação do registro de agrotóxicos, seus componentes e afins quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados ou quando o País for alertado nesse sentido, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos.
Considerando-se a classificação da diazinona e malationa pela IARC como provavelmente carcinogênicas, a Anvisa aguardará a divulgação oficial das monografias da IARC para determinar a ordem prioritária de análise dos agrotóxicos que demandarem reavaliação.
Fonte: Anvisa
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