Cancelamentos, alterações, transferências, parcelamentos, renovações e averbações
Baixe AquiInscrição exclusiva para o (a) farmacêutico (a) que colou grau e ainda não possui o diploma.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.
Orientações Gerais:
Serviço para o (a) farmacêutico (a) que está com a inscrição provisória e possui o diploma.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Serviço para o farmacêutico (a) que está com a inscrição provisória e ainda não possui o diploma, a renovação será concedida por mais 12 meses.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Inscrição exclusiva para o (a) farmacêutico (a) que colou grau e possui o diploma.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.
Orientações Gerais:
Serviço para o (a) farmacêutico (a) que solicitou a transferência de outro CRF para o Pará
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.
Orientações Gerais:
Serviço para o (a) farmacêutico (a) que possui inscrição ativa em outro Regional e deseja exercer no estado do Pará.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.
Orientações Gerais:
Inscrição exclusiva para o(a) farmacêutico (a) que formou no exterior
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.
Orientações Gerais:
Serviço para o (a) farmacêutico (a) que possui inscrição ativa e que atingiu os requisitos exigidos pelo Conselho Federal de Farmácia, o (a) profissional fica dispensado do recolhimento das anuidades.
REQUISITOS:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.
Serviço para o(a) farmacêutico (a) que possui inscrição ativa em outro Regional e deseja exercer no estado do Pará por até 90 dias.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.
Orientações Gerais:
Serviço para o(a) farmacêutico(a)/técnico que não possui a via original da sua carteira/cédula de identidade.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Inscrição exclusiva para o técnico de laboratório em análises clínicas, patologia ou biodiagnóstico.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.
Orientações Gerais:
Serviço para o(a) farmacêutico (a) que cancelou a inscrição
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.
Orientações Gerais:
Serviço para o(a) farmacêutico(a) que exercerá a provisoriamente por até 90 (noventa) dias em outro Regional.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Serviço para o(a) farmacêutico(a) que exercerá a profissão em outro Estado.
REQUISITOS:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Serviço para o farmacêutico(a) que exercerá a profissão em dois Regionais.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Serviço para o(a) farmacêutico(a)/técnico que não exercerá a sua atividade profissional
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Serviço exclusivo para o (a) farmacêutico (a) em serviço ativo nas Forças Armadas.
Está previsto na Resolução CFF Nº 14/24 a isenção de pagamento da anuidade do (a) profissional que seja exclusivo das forças armadas.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Esta comunicação deve ser feita por meio do formulário COMUNICADO DE AUSÊNCIA disposto no CRF em Casa, com antecedência mínima de 12 horas conforme Resolução CFF Nº724/22.
…
Art. 15 – Todos os inscritos em um CRF, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, devem:
XII – comunicar formalmente ao CRF, em até 5 (cinco) dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;
…
Art. 16 – O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis definidas pelo respectivo regional, o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
§ 1º – Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, licença maternidade, óbito de familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo CRF, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o fato, acompanhada de documentos comprobatórios válidos pela legislação vigente.
§ 2º – Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como férias, congressos e cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
…
O CRF/PA ressalta que a Comunicação de Ausência realizada pelos Farmacêuticos não impede a atividade fiscalizatória e de outros órgãos fiscalizadores, e não isenta as empresas das consequências advindas pelo não cumprimento dos dispositivos legais, que regulamentam as atividades das Pessoas Jurídicas. Logo, o direito de comunicado é restrita à Pessoa Física (profissional).
Serviço para o (a) farmacêutico(a) que deixou exercer a responsabilidade técnica na empresa
A baixa deverá ser comunicada ao CRF em até 5 (cinco) dias após a saída da empresa de forma presencial ou no CRF em casa conforme Resolução CFF Nº724/22 que trata sobre o Código de Ética.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Serviço exclusivo para o(a) farmacêutico(a) que deixou exercer nas Forças Armadas.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Serviço exclusivo para o (a) farmacêutico (a) averbações de títulos: Especializações, Residências, Mestrado e Doutorado.
Conforme o Código de Ética (Resolução CFF Nº724/22) é proibido ao farmacêutico declarar possuir títulos científicos ou de especialização que não possa comprovar e exercer atividade ou realizar procedimento no âmbito da profissão, sem comprovação da habilitação, quando aplicável ou capacitação perante o CRF.
O farmacêutico que possuir cursos de pós-graduação, títulos de especialista, cursos livres ou qualificações específicas relacionadas às áreas e linhas de atuação do farmacêutico, deverá averbá-los no CRF/PA.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Serviço exclusivo para o (a) farmacêutico (a) que precisa alterar nome, estado civil.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Serviço exclusivo para o (a) farmacêutico (a) averbações de cursos livres:
Conforme o Código de Ética (Resolução CFF Nº724/22) é proibido ao farmacêutico declarar possuir títulos científicos ou de especialização que não possa comprovar e exercer atividade ou realizar procedimento no âmbito da profissão, sem comprovação da habilitação, quando aplicável ou capacitação perante o CRF.
O farmacêutico que possuir cursos de pós-graduação, títulos de especialista, cursos livres ou qualificações específicas relacionadas às áreas e linhas de atuação do farmacêutico, deverá averbá-los no CRF/PA.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Serviço exclusivo para o (a) farmacêutico (a) estar atuando na Farmácia Clínica, por meio remoto, usando tecnologias que permitam o atendimento, comunicação, prescrição e monitoramento do paciente de acordo com a Resolução CFF nº 727/22.
Art. 3º É vedado ao farmacêutico assumir a responsabilidade técnica por farmácia, laboratório de análises clínicas, indústria ou outros estabelecimentos, órgãos, laboratórios ou setores de qualquer natureza, de forma não presencial.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Orientações Gerais:
Atualize o seu cadastro no CRF-EM CASA para não perder os informes
e notícias do Conselho Regional de Farmácia do Pará.