CRF-PA | Pessoa Física
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
753
page-template,page-template-full_width,page-template-full_width-php,page,page-id-753,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Pessoa Física

Formulários para download
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Pessoa Física

REQUERIMENTOS DIVERSOS

Cancelamentos, alterações, transferências, parcelamentos, renovações e averbações

REQUERIMENTO DE BAIXA

de Responsabilidade Técnica

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUSTO

REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO

de Inscrição de Farmacêutico

ATESTADO DE BOA REPUTAÇÃO

por conduta pública

FORMULÁRIO DE AVERBAÇÃO

FORMULÁRIO DE TELEFARMÁCIA

Procedimentos
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

Inscrição exclusiva para o (a) farmacêutico (a) que colou grau e ainda não possui o diploma.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Declaração de Ciência de custos referentes à alteração de inscrição provisória para definitiva. (CLIQUE AQUI)
  • Atestado de boa reputação por conduta pública assinada por 03 farmacêuticos devidamente inscritos (CLIQUE AQUI)
  • 2 fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura
  • (Cópia e Original) Cédula de identidade (RG) com a validade 10 anos conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos, e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.

  • (Cópia e Original) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • (Cópia e Original) Título de eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral
  • (Cópia e Original) Reservista (masculino)
  • (Cópia e Original) Se casado (a) apresentar certidão de casamento, divórcio ou declaração de união estável.
  • Cópia de exame ou documento oficial de tipagem sanguínea
  • Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará legível
  • Cópia do Histórico Escolar do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia – Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CFE Nº 4 de 01/07/1969
  • Declaração ou Certidão original expedida pela Universidade ou Faculdade, comprovando a conclusão do curso e a colação de grau.
  • Não ser e nem estar proibido de exercer a sua atividade profissional
  • Recolhimento dos custos específicos

Orientações Gerais:

  • Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados em cartório: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor e reservista (masculino).
  • Para inclusão de nome social, é necessário requerimento, por parte do interessado, de acordo com a legislação vigente.
  • Em caso de indeferimento de inscrição, o Conselho Regional de Farmácia deverá garantir ao interessado o direito à ampla defesa e de recuso ao Conselho Federal de Farmácia no Prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do fato pelos interessados.
PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA

Serviço para o (a) farmacêutico (a) que está com a inscrição provisória e possui o diploma.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento Diversos do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Atestado de boa reputação por conduta pública assinada por 03 farmacêuticos devidamente inscritos (CLIQUE AQUI)
  • Cédula Provisória
  • 2 fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura;
  • (Cópia e Original) Diploma do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CNE/CES Nº 2 de 19/02/2002; ou com a Resolução CNE/CES Nº6 de 19/10/2017 ou, ainda que a outra que venha substituí-la.
  • Recolhimento dos custos específicos
PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

Serviço para o farmacêutico (a) que está com a inscrição provisória e ainda não possui o diploma, a renovação será concedida por mais 12 meses.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimentos Diversos do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Atestado de boa reputação por conduta pública assinada por 03 farmacêuticos devidamente inscritos (CLIQUE AQUI)
  • Cédula Provisória
  • 1 fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura;
  • Declaração (atualizada) original da Instituição de Ensino informando que o Diploma do(a) profissional ainda encontra-se em processo de confecção
  • Recolhimento de custos específicos
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Inscrição exclusiva para o (a) farmacêutico (a) que colou grau e possui o diploma.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • 3 fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura;
  • (Cópia e Original) Cédula de identidade (RG) com a validade 10 anos conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos, e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.

  • (Cópia e Original) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • (Cópia e Original) Título de eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral
  • (Cópia e Original) Reservista (masculino)
  • (Cópia e Original) Se casado (a) apresentar certidão de casamento, divórcio ou declaração de união estável.
  • Cópia de exame ou documento oficial de tipagem sanguínea
  • Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará legível
  • Cópia do Histórico Escolar do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia – Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CFE Nº4 de 01/07/1969
  • (Cópia e Original) Diploma do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CNE/CES Nº 2 de 19/02/2002; ou com a Resolução CNE/CES Nº 6 de 19/10/2017 ou, ainda que a outra que venha substituí-la.
  • Não ser e nem estar proibido de exercer a sua atividade profissional;
  • Recolhimento dos custos específicos

Orientações Gerais:

  • Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados em cartório: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor, reservista (masculino) e Diploma.
  • Para inclusão de nome social, é necessário requerimento, por parte do interessado, de acordo com a legislação vigente
  • Em caso de indeferimento de inscrição, o Conselho Regional de Farmácia deverá garantir ao interessado o direito à ampla defesa e de recuso ao Conselho Federal de Farmácia no Prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do fato pelos interessados.

 

PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA/PROVISÓRIA

Serviço para o (a) farmacêutico (a) que solicitou a transferência de outro CRF para o Pará

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • 2 fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura;
  • (Cópia e Original) Cédula de identidade (RG) com a validade 10 anos conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos, e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.

  • (Cópia e Original) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • (Cópia e Original) Título de eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral
  • (Cópia e Original) Reservista (masculino)
  • (Cópia e Original) Se casado (a) apresentar certidão de casamento, divórcio ou declaração de união estável.
  • Cópia de exame ou documento oficial do tipagem sanguínea
  • Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará legível
  • Certidão de transferência fornecida pelo CRF de origem para o CRF-PA de que não se encontra suspenso ou eliminado, se possui processo ético ou outras proibições, impedimentos e penalidades não prescritas
  • Se for Provisória: Cópia da Declaração ou Certidão original expedida pela Universidade ou Faculdade, comprovando a conclusão do curso e a colação de grau.
  • Se for Definitiva: Cópia do Diploma do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CNE/CES Nº 2 de 19/02/2002; ou com a Resolução CNE/CES Nº6 de 19/10/2017 ou, ainda que a outra que venha substituí-la. Por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente
  • Se for Definitiva: Carteira de Identidade de Profissional (marrom) para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional
  • Recolhimento dos custos específicos

Orientações Gerais:

  • Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados em cartório: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor, reservista (masculino) e Diploma.
  • Para inclusão de nome social, é necessário requerimento, por parte do interessado, de acordo com a legislação vigente
  • Em caso de indeferimento de inscrição, o Conselho Regional de Farmácia deverá garantir ao interessado o direito à ampla defesa e de recuso ao Conselho Federal de Farmácia no Prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do fato pelos interessados.
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA DEFINITIVA/PROVISÓRIA

Serviço para o (a) farmacêutico (a) que possui inscrição ativa em outro Regional e deseja exercer no estado do Pará.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • 1 fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura;
  • (Cópia e Original) Cédula de identidade (RG) com a validade 10 anos conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos, e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.

  • (Cópia e Original) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • (Cópia e Original) Título de eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral
  • (Cópia e Original) Reservista (masculino)
  • (Cópia e Original) Se casado (a) apresentar certidão de casamento, divórcio ou declaração de união estável.
  • Cópia de exame ou documento oficial do tipagem sanguínea
  • Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará legível
  • Certidão fornecida pelo CRF de origem para o CRF-PA de que não se encontra suspenso ou eliminado, mencionando a sua atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da Instituição endereço e horário de trabalho
  • Se for Provisória: Cópia Declaração ou Certidão original expedida pela Universidade ou Faculdade, comprovando a conclusão do curso e a colação de grau
  • Se for Definitiva: Cópia do Diploma do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CFE Nº4 de 01/07/1969 ou diploma com formação de acordo com a Resolução CNE/CES Nº 2 de 19/02/2002, de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo órgão competente
  • Se for Definitiva: Carteira de Identidade de Profissional (marrom) para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional
  • Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional solicitante

Orientações Gerais:

  • Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados em cartório: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor e reservista (masculino).
  • Para inclusão de nome social, é necessário requerimento, por parte do interessado, de acordo com a legislação vigente.
  • Em caso de indeferimento de inscrição, o Conselho Regional de Farmácia deverá garantir ao interessado o direito à ampla defesa e de recuso ao Conselho Federal de Farmácia no Prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do fato pelos interessados.
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ESTRANGEIROS E DE BRASILEIROS COM DIPLOMA EXPEDIDOS NO EXTERIOR

Inscrição exclusiva para o(a) farmacêutico (a) que formou no exterior

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • 3 fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura;
  • (Cópia e Original) Cédula de identidade (RG) com a validade 10 anos conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos, e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.

  • (Cópia autenticada) Passaporte estrangeiro com visto permanente
  • (Cópia autenticada) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • (Cópia autenticada) Título de eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral
  • (Cópia autenticada) Reservista (masculino)
  • (Cópia autenticada) Se casado (a) apresentar certidão de casamento, divórcio ou declaração de união estável.
  • Cópia de exame ou documento oficial de tipagem sanguínea
  • Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará legível
  • (Cópia e Original) Diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação de acordo com a legislação vigente no país de origem, em observância aos acordos internacionais vigentes, e com visto da autoridade consular brasileira no País em que for expedido;
  • Comprovante do diploma revalidado por universidades públicas brasileiras que sejam regularmente credenciadas e mantidas pelo Poder Público e tenham curso reconhecido do mesmo nível e área, ou equivalente, ao curso objeto do diploma a ser revalidado.
  • O requerente estrangeiro reconhecido como refugiado deverá apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM
  • Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição correrão por conta do profissional solicitante

 

Orientações Gerais:

 

  • Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor e reservista (masculino); diploma com visto permanente, diploma com visto da autoridade consular do país em que foi expedido, passaporte estrangeiro com visto permanente;
  • Os documentos a serem apresentados, quando não redigidos no idioma oficial do país deverão estar acompanhados de cópia autenticada com tradução juramentada.
  • Os profissionais farmacêuticos estrangeiros estão sujeitos, no ato da inscrição, ao pagamento proporcional da anuidade.
  • Não será permitida a inscrição provisória de profissionais farmacêuticos estrangeiros.
  • Para inclusão de nome social, é necessário requerimento, por parte do interessado, de acordo com a legislação vigente.
  • Em caso de indeferimento de inscrição, o Conselho Regional de Farmácia deverá garantir ao interessado o direito à ampla defesa e de recuso ao Conselho Federal de Farmácia no Prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do fato pelos interessados.
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO REMIDA

Serviço para o (a) farmacêutico (a) que possui inscrição ativa e que atingiu os requisitos exigidos pelo Conselho Federal de Farmácia, o (a) profissional fica dispensado do recolhimento das anuidades.

REQUISITOS:

  • Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos
  • Contribuição mínima de 30 (trinta) anos junto ao CRF PA
  • Estar quite junto ao CRF PA
  • Não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • 1 fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura;
  • (Cópia e Original) Cédula de identidade (RG) com a validade 10 anos conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos, e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.

  • (Cópia e Original) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • (Cópia e Original) Título de eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral
  • (Cópia e Original) Reservista (masculino)
  • (Cópia e Original) Se casado (a) apresentar certidão de casamento, divórcio ou declaração de união estável.
  • Cópia de exame ou documento oficial do tipagem sanguínea
  • Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará legível
  • Cópia do Diploma do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CFE Nº4 de 01/07/1969 ou diploma com formação de acordo com a Resolução CNE/CES Nº 2 de 19/02/2002.
  • Carteira de Identidade de Profissional (marrom) para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional
  • O (a) profissional que possuir doenças incapacitantes, inscritos temporária ou definitivamente no cadastro de portadores das doenças da lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social nos termos do artigo 151 da Lei Federal nº 8.213/91 mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido.Orientações Gerais:
  • Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados em cartório: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor e reservista (masculino).
  • Para inclusão de nome social, é necessário requerimento, por parte do interessado, de acordo com a legislação vigente.
  • Em caso de indeferimento de inscrição, o Conselho Regional de Farmácia deverá garantir ao interessado o direito à ampla defesa e de recuso ao Conselho Federal de Farmácia no Prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do fato pelos interessados.
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO POR VISTO TEMPORÁRIO

Serviço para o(a) farmacêutico (a) que possui inscrição ativa em outro Regional e deseja exercer no estado do Pará por até 90 dias.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • 1 fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura;
  • (Cópia e Original) Cédula de identidade (RG) com a validade 10 anos conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos, e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.

  • (Cópia e Original) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • (Cópia e Original) Título de eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral
  • (Cópia e Original) Reservista (masculino)
  • (Cópia e Original) Se casado (a) apresentar certidão de casamento, divórcio ou declaração de união estável.
  • Cópia de exame ou documento oficial do tipagem sanguínea
  • Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará legível
  • Certidão de transferência fornecida pelo CRF de origem para o CRF-PA de que não se encontra suspenso ou eliminado, se possui processo ético ou outras proibições, impedimentos e penalidades não prescritas, mencionando a sua atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da Instituição endereço e horário de trabalho.
  • Se for Provisória: Cópia Declaração ou Certidão original expedida pela Universidade ou Faculdade, comprovando a conclusão do curso e a colação de grau
  • Se for Definitivo: Cópia do Diploma do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CFE Nº4 de 01/07/1969 ou diploma com formação de acordo com a Resolução CNE/CES Nº 2 de 19/02/2002, de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo órgão competente.
  • Se for Definitivo: Carteira de Identidade de Profissional (marrom) para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional
  • Não há taxas de pagamento para esse serviço.

Orientações Gerais:

  • Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados em cartório: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor e reservista (masculino).
  • Para inclusão de nome social, é necessário requerimento, por parte do interessado, de acordo com a legislação vigente.
  • Em caso de indeferimento de inscrição, o Conselho Regional de Farmácia deverá garantir ao interessado o direito à ampla defesa e de recuso ao Conselho Federal de Farmácia no Prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do fato pelos interessados.
PROCEDIMENTO DE 2º VIA DA CARTEIRA E DA CÉDULA PROFISSIONAIS

Serviço para o(a) farmacêutico(a)/técnico que não possui a via original da sua carteira/cédula de identidade.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento Diversos do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • 1 foto colorida 3×4, de frente e recente com fundo branco, roupa escura;
  • Em caso de extravio, furto ou roubo, o profissional deve apresentar cópia do boletim de ocorrência policial.
  • Recolhimento dos custos específicos por cada documento

Orientações Gerais:

  • O profissional que desejar adquirir nova Carteira Profissional, por extravio ou dano à anterior, deverá se dirigir por escrito ao Conselho Regional de Farmácia que emitiu a original.
  • Em caso de dano ao documento anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com sua solicitação.
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Inscrição exclusiva para o técnico de laboratório em análises clínicas, patologia ou biodiagnóstico.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • 3 fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura;
  • (Cópia e Original) Cédula de identidade (RG) com a validade 10 anos conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos, e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.

  • (Cópia e Original) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • (Cópia e Original) Título de eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral
  • (Cópia e Original) Reservista (masculino)
  • (Cópia e Original) Se casado (a) apresentar certidão de casamento, divórcio ou declaração de união estável.
  • Cópia de exame ou documento oficial de tipagem sanguínea
  • Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará legível
  • (Cópia e Original) Diploma ou Certificado de Ensino Médio
  • (Cópia e Original) Histórico Escolar do Curso Técnico
  • (Cópia e Original) Diploma do Curso de Técnico devidamente reconhecido conforme sistema MEC-SisTec, para registro de dados da Educação Profissional e Tecnológica (EPT), para garantir a validação nacional dos diplomas
  • Recolhimento dos custos específicos

Orientações Gerais:

  • Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados em cartório: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor e reservista (masculino).
  • Para inclusão de nome social, é necessário requerimento, por parte do interessado, de acordo com a legislação vigente
  • Em caso de indeferimento de inscrição, o Conselho Regional de Farmácia deverá garantir ao interessado o direito à ampla defesa e de recuso ao Conselho Federal de Farmácia no Prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do fato pelos interessados.
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO REATIVADA

Serviço para o(a) farmacêutico (a) que cancelou a inscrição

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Atestado de boa reputação por conduta pública assinada por 03 farmacêuticos devidamente inscritos (CLIQUE AQUI)
  • 2 fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura;
  • (Cópia e Original) Cédula de identidade (RG) com a validade 10 anos conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos, e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Por questões operacionais do sistema, não será permitido à substituição do RG por CNH.

  • (Cópia e Original) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • (Cópia e Original) Título de eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral
  • (Cópia e Original) Reservista (masculino)
  • (Cópia e Original) Se casado (a) apresentar certidão de casamento, divórcio ou declaração de união estável.
  • Cópia de exame ou documento oficial de tipagem sanguínea
  • Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará legível
  • (Cópia e Original) Histórico Escolar do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia – Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CFE Nº4 de 01/07/1969
  • (Cópia e Original) Diploma do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CNE/CES Nº 2 de 19/02/2002; ou com a Resolução CNE/CES Nº 6 de 19/10/2017 ou, ainda que a outra que venha substituí-la. Por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente
  • Não ser e nem estar proibido de exercer a sua atividade profissional;
  • Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição reativação correrão por conta do profissional solicitante

Orientações Gerais:

  • Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados em cartório: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor, reservista (masculino) e Diploma.
  • Para inclusão de nome social, é necessário requerimento, por parte do interessado, de acordo com a legislação vigente
  • Em caso de indeferimento de inscrição, o Conselho Regional de Farmácia deverá garantir ao interessado o direito à ampla defesa e de recuso ao Conselho Federal de Farmácia no Prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do fato pelos interessados.
PROCEDIMENTO DE VISTO TEMPORÁRIO EM OUTRO REGIONAL

Serviço para o(a) farmacêutico(a) que exercerá a provisoriamente por até 90 (noventa) dias em outro Regional.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

Orientações Gerais:

  • A certidão será enviada por E-mail para o CRF de destino com cópia ao profissional.
  • A certidão será expedida em até 30 (trinta) e terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da sua emissão.
PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO REGIONAL

Serviço para o(a) farmacêutico(a) que exercerá a profissão em outro Estado.

REQUISITOS:

  • Não possuir responsabilidade técnica ativa.
  • Pagamento da anuidade integral no ano da solicitação.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento Diversos do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Carteira profissional do farmacêutico (marrom)
  • Cédula de Identidade profissional

Orientações Gerais:

  • A certidão de transferência será enviada por E-mail para o CRF de destino com cópia ao profissional e posteriormente os documentos são enviados pelo correio.
  • A certidão de transferência será expedida em até 30 (trinta) e terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da sua emissão.
  • Caso a inscrição não seja ativada no CRF de destino, os documentos são devolvidos ao CRF/PA e a inscrição é reativada.
PROCEDIMENTO DE SECUNDÁRIA EM OUTRO REGIONAL

Serviço para o farmacêutico(a) que exercerá a profissão em dois Regionais.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

Orientações Gerais:

  • A certidão será enviada por E-mail para o CRF de destino com cópia ao profissional.
  • A certidão será expedida em até 30 (trinta) e terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da sua emissão.
  • Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária em outro Regional correrão por conta do profissional solicitante
PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Serviço para o(a) farmacêutico(a)/técnico que não exercerá a sua atividade profissional

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Falecimento: enviar cópia simples da certidão de óbito por e-mail secretariafarmaceutico@crfpa.org.br
  • Se for farmacêutico: Requerimento de Cancelamento (CLIQUE AQUI)
  • Se for técnico: Requerimento Diversos do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Carteira profissional do farmacêutico (marrom), e/ou Carteira Profissional Técnico (cinza)
  • Cédula de Identidade profissional
  • Em caso de não apresentação de um dos documentos acima o profissional deve apresentar Boletim de ocorrência de roubo, furto ou extravio de cédula ou carteira profissional.

Orientações Gerais:

  • Caso o profissional esteja vinculado a algum estabelecimento, deverá protocolar a baixa de responsabilidade técnica anteriormente ao pedido de cancelamento da inscrição.
  • Se a solicitação for até 15 de janeiro não há cobrança da anuidade vigente após a data se cobrado pagamento da anuidade ao proporcional ao mês da solicitação.
  • Débito junto ao CRF-PA não representa fator impeditivo para a conclusão do pedido de cancelamento da inscrição. Contudo, após o cancelamento, os débitos não serão excluídos.
PROCEDIMENTO DE INSENÇÃO POR SER MILITAR NA ATIVA

Serviço exclusivo para o (a) farmacêutico (a) em serviço ativo nas Forças Armadas.

Está previsto na Resolução CFF Nº 14/24 a isenção de pagamento da anuidade do (a) profissional que seja exclusivo das forças armadas.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento Diversos do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Carteira profissional do farmacêutico (marrom)
  • Declaração devidamente assinada pela autoridade competente, ratificando que o (a) profissional é exclusivo das forças armadas.

Orientações Gerais:

  • Para fazer jus à isenção do pagamento da anuidade, o farmacêutico militar deverá apresentar anualmente, ao CRF/PA, declaração de farmacêutico militar conforme estabelecido na Lei Federal nº 6.681/79.
PROCEDIMENTO DE COMUNICADO DE AUSÊNCIA

Esta comunicação deve ser feita por meio do formulário COMUNICADO DE AUSÊNCIA disposto no CRF em Casa, com antecedência mínima de 12 horas conforme Resolução CFF Nº724/22.

Art. 15 – Todos os inscritos em um CRF, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, devem:

XII – comunicar formalmente ao CRF, em até 5 (cinco) dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;

Art. 16 – O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis definidas pelo respectivo regional, o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.

§ 1º – Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, licença maternidade, óbito de familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo CRF, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o fato, acompanhada de documentos comprobatórios válidos pela legislação vigente.

§ 2º – Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como férias, congressos e cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.

O CRF/PA ressalta que a Comunicação de Ausência realizada pelos Farmacêuticos não impede a atividade fiscalizatória e de outros órgãos fiscalizadores, e não isenta as empresas das consequências advindas pelo não cumprimento dos dispositivos legais, que regulamentam as atividades das Pessoas Jurídicas. Logo, o direito de comunicado é restrita à Pessoa Física (profissional).

PROCEDIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Serviço para o (a) farmacêutico(a) que deixou exercer a responsabilidade técnica na empresa
A baixa deverá ser comunicada ao CRF em até 5 (cinco) dias após a saída da empresa de forma presencial ou no CRF em casa conforme Resolução CFF Nº724/22 que trata sobre o Código de Ética.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

Orientações Gerais:

  • Somente o farmacêutico(a) (com seu login e senha), pode encaminhar a sua baixa de responsabilidade técnica (RT).
  • Ao acessar o CRF em casa escolher o tipo de acesso como “Pessoa Física”, localizar o campo “Serviços” e “Baixa de contrato de trabalho”, preencher os campos solicitados, realizar o envio dos documentos e salvar o protocolo, acompanhe a evolução do deferimento da sua solicitação.
PROCEDIMENTO DE BAIXA INSENÇÃO POR SER MILITAR NA ATIVA

Serviço exclusivo para o(a) farmacêutico(a) que deixou exercer nas Forças Armadas.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento Diversos do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Carteira profissional do farmacêutico (marrom)
  • Declaração e ou documentação comprobatória informando a baixa do serviço militar

Orientações Gerais:

  • Para fazer jus à isenção do pagamento da anuidade, o farmacêutico militar deverá apresentar anualmente, ao CRF/PA, declaração de farmacêutico militar conforme estabelecido na Lei Federal nº 6.681/79.
PROCEDIMENTO DE AVERBAÇÃO DE TÍTULOS

Serviço exclusivo para o (a) farmacêutico (a) averbações de títulos: Especializações, Residências, Mestrado e Doutorado.

Conforme o Código de Ética (Resolução CFF Nº724/22) é proibido ao farmacêutico declarar possuir títulos científicos ou de especialização que não possa comprovar e exercer atividade ou realizar procedimento no âmbito da profissão, sem comprovação da habilitação, quando aplicável ou capacitação perante o CRF.

O farmacêutico que possuir cursos de pós-graduação, títulos de especialista, cursos livres ou qualificações específicas relacionadas às áreas e linhas de atuação do farmacêutico, deverá averbá-los no CRF/PA.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento Diversos do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Formulário de Averbação (CLIQUE AQUI)
  • Carteira profissional do farmacêutico (marrom)
  • (Cópia e Original) Diploma ou certificado (frente e verso)
  • (Cópia e Original) do Histórico acadêmico

Orientações Gerais:

  • Recomenda-se que os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e os cursos livres ofertados por entidades credenciadas no MEC atendam aos critérios e referenciais mínimos definidos pelo CFF.
  • O diploma de mestre ou doutor obtido no exterior somente poderá ser registrado após revalidação em instituição de ensino superior nacional, atendidas as exigências do Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC.
  • Os certificados referentes a cursos que não estejam contemplados em linhas e áreas de atuação regulamentadas ou que não tenham referenciais mínimos estabelecidos deverão ser analisados pela Comissão de Ensino Farmacêutico (Comensino) do CFF e, se necessário, por grupo de especialista.
PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS

Serviço exclusivo para o (a) farmacêutico (a) que precisa alterar nome, estado civil.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento Diversos do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Carteira profissional do farmacêutico (marrom)
  • (Cópia e Original) Cédula de identidade (RG) com a validade 10 anos conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos, e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.
  • (Cópia e Original) Apresentar certidão de casamento, divórcio ou declaração de união estável.

Orientações Gerais:

  • Caso deseje novos documentos com a alteração de nome deverá seguir os passos para os procedimentos de 2º via da carteira e da cédula profissionais.
  • Para inclusão de nome social, é necessário requerimento, por parte do interessado, de acordo com a legislação vigente Decreto Nº 8.727 DE 28/04/2016.
PROCEDIMENTO DE AVERBAÇÃO DE CURSOS LIVRES

Serviço exclusivo para o (a) farmacêutico (a) averbações de cursos livres:

Conforme o Código de Ética (Resolução CFF Nº724/22) é proibido ao farmacêutico declarar possuir títulos científicos ou de especialização que não possa comprovar e exercer atividade ou realizar procedimento no âmbito da profissão, sem comprovação da habilitação, quando aplicável ou capacitação perante o CRF.

O farmacêutico que possuir cursos de pós-graduação, títulos de especialista, cursos livres ou qualificações específicas relacionadas às áreas e linhas de atuação do farmacêutico, deverá averbá-los no CRF/PA.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento Diversos do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Carteira profissional do farmacêutico (marrom)
  • (Cópia e Original) Diploma ou certificado (frente e verso)

Orientações Gerais:

  • Recomenda-se que os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e os cursos livres ofertados por entidades credenciadas no MEC atendam aos critérios e referenciais mínimos definidos pelo CFF.
  • Os certificados referentes a cursos que não estejam contemplados em linhas e áreas de atuação regulamentadas ou que não tenham referenciais mínimos estabelecidos deverão ser analisados pela Comissão de Ensino Farmacêutico (Comensino) do CFF e, se necessário, por grupo de especialistas.
PROCEDIMENTO DE SERVIÇO DE TELEFARMÁCIA

Serviço exclusivo para o (a) farmacêutico (a) estar atuando na Farmácia Clínica, por meio remoto, usando tecnologias que permitam o atendimento, comunicação, prescrição e monitoramento do paciente de acordo com a Resolução CFF nº 727/22.

Art. 3º É vedado ao farmacêutico assumir a responsabilidade técnica por farmácia, laboratório de análises clínicas, indústria ou outros estabelecimentos, órgãos, laboratórios ou setores de qualquer natureza, de forma não presencial.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Requerimento Diversos do CRF/PA (CLIQUE AQUI)
  • Declaração de prestação de serviços clínicos por meio da Telefarmácia (CLIQUE AQUI)
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CISC

Orientações Gerais:

  • Para atuar por Telefarmácia, O farmacêutico deverá dispor do ambiente e de todos os meios, equipamentos, plataformas, softwares ou aplicativos necessários para viabilizar a prática responsável da Telefarmácia, incluindo a documentação dos atendimentos.
  • Para o exercício de suas atividades por meio da Telefarmácia, é suficiente que o farmacêutico tenha inscrição no CRF de sua jurisdição, sendo obrigatória a observância ao Código de Ética Farmacêutica e às respectivas exigências do exercício profissional.

Atenção, farmacêuticos!!

 

Atualize o seu cadastro no CRF-EM CASA para não perder os informes

e notícias do Conselho Regional de Farmácia do Pará.