CRF-PA | Aprovação de Projeto de Lei reconhece responsabilidade técnica como atividade privativa do farmacêutico
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Aprovação de Projeto de Lei reconhece responsabilidade técnica como atividade privativa do farmacêutico

Aprovação de Projeto de Lei reconhece responsabilidade técnica como atividade privativa do farmacêutico

No último dia 11.09, a categoria farmacêutica comemorou mais uma vitória em luta travada por anos: a aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 21/2013, da Medida Provisória nº 615/2013, pelo Congresso Nacional. A aprovação inseriu, de fato, o título “farmacêutico” no artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 15. A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei”.

A aprovação do PLC nº21/2013 configura grandiosa conquista para todos os farmacêuticos do Brasil, ao definir diretrizes para responsabilidade técnica em farmácias e drogarias do país e extinguir quaisquer dúvidas e/ou interpretações equivocadas acerca das especificidades do profissional responsável pela gerência do setor farmacêutico nestes estabelecimentos. No Projeto de Lei de Conversão nº 21, o farmacêutico foi reconhecido como o único profissional habilitado para exercer tais funções.

A forma anterior da PLC utilizava o termo ‘‘técnico responsável’’ para definir o profissional a quem seria atribuída à responsabilidade técnica dos estabelecimentos. A amplitude do termo permitia aos técnicos em farmácia de nível médio pleitear judicialmente RT’s; atividade incontestavelmente privativa do farmacêutico. O projeto agora segue para a sanção da presidente Dilma Roussef para aprovação parcial ou integral.

De acordo com Dr. Daniel Jackson Pinheiro Costa, presidente do CRF/PA, a conquista é extremamente gratificante e benéfica para a classe farmacêutica em nível nacional e regional. “Desde 2000, o Conselho Regional de Farmácia do Pará luta contra a presença dos técnicos em farmácia assumindo responsabilidades técnicas dos estabelecimentos. E vencemos praticamente todas as ações judiciais. Porém, a incerteza jurídica ainda nos trazia ligeira instabilidade que preocupava o trabalho de fiscalização. Com essa vitória e respaldo, sentimo-nos livros para galgar novos momentos e horizontes para as ações do CRF/PA e profissão farmacêutica no estado”.

O CRF/PA parabeniza a diretoria do Conselho Federal de Farmácia e todos os responsáveis pela conquista acredita que tal união e dedicação enobrecem cada vez mais a profissão farmacêutica.

ASCOM CRF/PA

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Aprovação de Projeto de Lei reconhece responsabilidade técnica como atividade privativa do farmacêutico

Aprovação de Projeto de Lei reconhece responsabilidade técnica como atividade privativa do farmacêutico

No último dia 11.09, a categoria farmacêutica comemorou mais uma vitória em luta travada por anos: a aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 21/2013, da Medida Provisória nº 615/2013, pelo Congresso Nacional. A aprovação inseriu, de fato, o título “farmacêutico” no artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 15. A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei”.

A aprovação do PLC nº21/2013 configura grandiosa conquista para todos os farmacêuticos do Brasil, ao definir diretrizes para responsabilidade técnica em farmácias e drogarias do país e extinguir quaisquer dúvidas e/ou interpretações equivocadas acerca das especificidades do profissional responsável pela gerência do setor farmacêutico nestes estabelecimentos. No Projeto de Lei de Conversão nº 21, o farmacêutico foi reconhecido como o único profissional habilitado para exercer tais funções.

A forma anterior da PLC utilizava o termo ‘‘técnico responsável’’ para definir o profissional a quem seria atribuída à responsabilidade técnica dos estabelecimentos. A amplitude do termo permitia aos técnicos em farmácia de nível médio pleitear judicialmente RT’s; atividade incontestavelmente privativa do farmacêutico. O projeto agora segue para a sanção da presidente Dilma Roussef para aprovação parcial ou integral.

De acordo com Dr. Daniel Jackson Pinheiro Costa, presidente do CRF/PA, a conquista é extremamente gratificante e benéfica para a classe farmacêutica em nível nacional e regional. “Desde 2000, o Conselho Regional de Farmácia do Pará luta contra a presença dos técnicos em farmácia assumindo responsabilidades técnicas dos estabelecimentos. E vencemos praticamente todas as ações judiciais. Porém, a incerteza jurídica ainda nos trazia ligeira instabilidade que preocupava o trabalho de fiscalização. Com essa vitória e respaldo, sentimo-nos livros para galgar novos momentos e horizontes para as ações do CRF/PA e profissão farmacêutica no estado”.

O CRF/PA parabeniza a diretoria do Conselho Federal de Farmácia e todos os responsáveis pela conquista acredita que tal união e dedicação enobrecem cada vez mais a profissão farmacêutica.

ASCOM CRF/PA

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