CRF-PA | Fiscalização Orientativa
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
34446
page-template-default,page,page-id-34446,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Fiscalização Orientativa

Fiscalização Orientativa

No ato de inspeção dos estabelecimentos o Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA)
através de seus fiscais também se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e realizar
orientações sobre assuntos relacionados à profissão farmacêutica, contribuindo assim como
aliado para o pleno exercício da profissão.

 

DAP – Declaração de Atividade Profissional

Segundo a Resolução CFF 701/2021 a empresa ou estabelecimento que necessitar de
responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para
desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de
ausência, afastamento ou impedimento temporário ou imprevisto do farmacêutico
responsável técnico ou substituto, desde que por até 30 (trinta) dias, poderá disponibilizá-
la, mediante o farmacêutico substituto, através de Declaração de Atividade Profissional
(DAP).
§ 1º que somente poderá ser utilizada em empresas ou estabelecimentos regulares e nas
quais exista farmacêutico anotado perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) na
condição de responsável técnico, além dos demais farmacêuticos necessários para
atendimento a todo o horário de funcionamento do estabelecimento. A DAP não poderá
ser utilizada:

I – Nos casos de afastamentos do farmacêutico responsável técnico ou do substituto, por
período superior a 30 (trinta) dias referentes à licença maternidade, licença médica ou
outras situações devendo, nesses casos, ser requerida a responsabilidade técnica efetiva
de acordo com a legislação vigente.
II – Para horários de funcionamento não declarados junto ao CRF, sendo nesses casos
necessário a regularização formal dos respectivos horários.
III – Na hipótese de rescisão contratual, desligamento da empresa, abandono do emprego
do farmacêutico responsável técnico ou dos substitutos ou, ainda, da baixa de
responsabilidade técnica, a empresa deverá promover a imediata regularização.
Procedimento de Fiscalização
O procedimento da fiscalização obedece a Resolução n° 700, de 29 de janeiro de 2021 e o

 

Plano de Fiscalização Anual

O procedimento fiscal tem início com o Termo de Visita ou de Inspeção. Verificada a
regularidade da pessoa jurídica fiscalizada, o referido termo será arquivado no setor de
fiscalização do Conselho Regional de Farmácia para fins de controle e estatística.
Verificada a irregularidade prevista no parágrafo único do artigo 24 da Lei Federal nº
3.820/60, será lavrado, além do termo de visita ou inspeção, o respectivo auto de infração,
no local ou posteriormente junto ao Conselho Regional de Farmácia, mediante termo
justificado.

Processo Administrativo Fiscal

O Processo Administrativo Fiscal é instaurado a partir da lavratura do Auto de Infração
para o estabelecimento que não comprovar a devida regularidade perante o CRF-PA e nem
possuir profissional devidamente habilitado na forma da lei para exercer atividades que
lhes são inerentes.
Segundo a Resolução CFF 724/2022 a baixa de responsabilidade técnica deve ser solicitada
formalmente ao CRF, em até cinco (cinco) dias úteis independentemente de retenção de
documentos pelo empregador.

O artigo 17 da Lei nº 5.991/73  determina que “somente será permitido o funcionamento
de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo
prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais
nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”. O estabelecimento
só poderá ficar sem RT, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias para regularizar-se, sob
pena de incorrer em infração ao artigo 24, da Lei nº 3.820/60, o que implicará em sanções
e medidas judiciais pertinentes.

 

Defesa de Auto de Infração

O CRF-PA disponibiliza dois modelos para defesa do auto (preenchimento manual ou
digital).

PROCEDIMENTO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO e os
Modelos de defesa de auto de infração :

https://crfpara.org.br/pessoa-juridica/

Atenção, farmacêuticos!!

 

A anuidade 2025 já está disponível.

Para consultar, acesse o CRF EM CASA.