FISCALIZAÇÃO
O que é?
O Conselho Regional de Farmácia do Pará, dotado de personalidade jurídica de direito público, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País possui a função de exercer atividade de fiscalização do exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.
Objetivo
A Fiscalização é a atividade CRF-PA que se obriga a inspecionar os estabelecimentos, registrados ou não no órgão regional, que explorem atividades onde se faz necessária a atuação de farmacêutico, abrangendo a avaliação das condições relativas ao exercício ético profissional e a observância de outras que necessitem de apuração pelas demais autoridades competentes, realizando o respectivo envio nos termos do artigo 10, alínea “c”, da Lei Federal nº 3.820/60
Abrangência
Compete ao setor, fiscalizar os estabelecimentos vinculados a profissão farmacêutica, observando todas as exigências dos dispositivos legais vigentes. Está subordinado à vice-presidência.
O CRF-PA atua em todo o estado do Pará que é a segunda unidade federativa do Brasil
com maior extensão territorial com uma área de 1.247.954,666 km² divididos em seis
mesorregiões: Metropolitana de Belém, Baixo Amazonas, Sudoeste Paraense, Marajó,
Nordeste Paraense e Sudeste Paraense.
Atualmente o quadro de fiscais lotados no CRF-PA atuam em tanto na área regional quanto em o território do estado do Pará.
Fiscais:
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