CRF-PA | Carta aberta aos farmacêuticos do Pará
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Carta aberta aos farmacêuticos do Pará

Nós, da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Pará, estamos desde 2018 denunciando uma série de irregularidades cometidas no âmbito do Conselho Federal de Farmácia, na figura do seu presidente, Walter da Silva Jorge João, que possui nas costas supostos atos de improbidade administrativa, tendo inclusive, no passado, seus bens bloqueados devido ação no Ministério Público. Entendemos ser nosso dever zelar pelas condutas administrativas do maior órgão da nossa profissão.

Entretanto, por conta de tais denúncias, desde esse período nossa casa sofre severas retaliações, a exemplo de tratamento não isonômico, inúmeros ofícios não respondidos, negativas para reunião com a diretoria, negativas de repasse financeiro (enquanto demais estados, por vezes, recebem dinheiro sem processos administrativos completos), negativa em apoio ao congresso, contas que, mesmo aprovadas pela auditoria do próprio CFF, foram reprovadas pelo plenário da autarquia que, sequer deu o direito de defesa ao CRF/PA, entre muitas outras situações que são tratadas com viés político e não administrativo.

E hoje, infelizmente, precisamos nos reportar a vocês para falar sobre a mais atual perseguição, que ultrapassa todos os limites democráticos e permissíveis de uma instituição, pois já chegamos ao limite das investidas do CFF para dominar nossa casa.

Desde o dia 04.01.2021 se instaurou uma Comissão de Sindicância no CRF/PA, autorizada em plenária extraordinária do Conselho Federal de Farmácia, sob a premissa do ofício n° 122/2020-P/GAECO, encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Pará, acerca das supostas irregularidades em compras no âmbito da Secretária de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará, entidade totalmente distinta do CRF/PA.

Além do ofício supracitado, a Comissão de Sindicância do CFF também se amparou na Instrução Normativa n° 001/99 do CFF. O CRF/PA forneceu os aparatos e documentos necessários para contribuir com as apurações (tendo em vista que não temos nada a esconder), desde que se mantivesse dentro da legalidade. Entretanto, o que observamos é a ocorrência de uma série de irregularidades cometidas pela CS, que serão abaixo explanadas.

A primeira infringência está no art. 6° da IN 001/99 que estabelece, de maneira clara, que para a abertura de procedimento é necessário que os “atos e fatos tidos como ilícitos, [tenham sido] praticados no âmbito dos Conselhos de Farmácia”. Entretanto, o que se verifica é uma sindicância baseada em um fato ocorrido em outro órgão e em outra esfera.

Por segundo, encontramos o art. 29º, que estabelece as diretrizes para a instauração da sindicância, entre eles, no inciso I, C: “descrever os atos e fatos a serem apurados, com a especificidade suficiente para permitir a plenitude da defesa, definindo precisamente as suas qualificações e as suas ocorrências no tempo e no espaço, sob pena de tornar-se nula a instauração”.

Ocorre que a Portaria de instauração da Comissão de Sindicância do CFF (Portaria n° 00075-CCJ/CFF) não possui fato gerador definido. Neste quesito, fomos solícitos e tentamos ainda ajudar a comissão em sua definição, fazendo o possível para que se adequassem as legalidades dos atos, porém sem resultado. Também não possui suposto ilícito administrativo interno a ser apurado, ou tão pouco contra quem estão sendo feitas as investigações. Confira:

Art. 1° Instaurar Comissão de Sindicância para, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 04 de janeiro de 2021, promover os atos necessários de apuração no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF/PA), conforme disposto no referido ofício do Parquet estadual.

Com isso, o objeto da Portaria de Instauração da Comissão de Sindicância do CFF é vago e transversal, uma vez que a instauração da sindicância no CRF/PA foi por fatos ocorridos na SESPA, indo totalmente de encontro a todos os normativos acima explanados, inclusive o art. 29 que é categórico ao determinar que os fatos e atos têm que ser suficientemente precisos para garantir a ampla defesa, sob pena de nulidade.

Ainda, a mesma IN 001/99, em seu art. 30 preleciona três possíveis objetos de apuração, mas a portaria de instauração da comissão não se enquadra em nenhuma das opções.  O fato gerador é inexistente, nem o ato ou o fato são definidos, bem como a irregularidade e o responsável são desconhecidos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é a postura da Comissão Sindicante do CFF na condução do procedimento, que desde que iniciou os trabalhos, se comporta como se fosse uma Comissão de Tomada de Contas Especial, solicitando dados e documentos do período de 2016 a 2020 – um período bastante extenso, considerando tudo o que o CRF/PA desenvolve ao longo de cada exercício.

Inclusive, já fomos informados de que estão sendo divulgadas em redes sociais de conversas, informações sobre o processo, que até então pensávamos ser sigilosas, uma vez que nem mesmo o CRF/PA tem conhecimento das ações.

Este comportamento ocorre justamente pelo fato da Comissão Sindicante não ter um objeto definido, não sabe que irregularidade está procurando e fica somente gastando verba pública com diárias e verbas de deslocamento. É uma clara demonstração de retaliação do CFF, na figura do seu Presidente, que pretende apenas nos calar e intimidar.

Entretanto, muitos trabalhos administrativos estão parados por conta dessa inquisição que nos foi imposta e que sequer está amparada legalmente, haja vista o tempo, recursos e energia dispensados em atendimento à Comissão de Sindicância do CFF, uma vez que já entregamos quase todos os documentos requisitados e todos os funcionários intimados já prestaram seus depoimentos.

Por isso, achamos necessário expor a verdade dos fatos e nossas medidas a vocês, pois o CRF/PA já ingressou com o pedido de suspensão das atividades desta sindicância, não para impedimento da mesma, mas para que seja realizada dentro dos ritos prelecionados.

Por fim, apesar das fortes investidas do Conselho Federal de Farmácia contra a gestão do CRF/PA, negligenciando as normas vigentes, afirmamos que nosso compromisso é com os profissionais farmacêuticos e com a verdade dos fatos. Não iremos nos calar, já solicitamos diversas providências aos Conselheiros Federais para que apurem as irregularidades que estão ocorrendo dentro da administração do CFF, que precisam ser elucidadas e que permanecem silentes até o presente momento. Agora procuraremos o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União para externar as graves irregularidades observadas no sistema.

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