29 nov REPÚDIO: CRF-PA EM DEFESA DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF-PA) vem a publico manifestar seu repúdio à decisão de 1ª instância da Justiça Federal do DF, que suspendeu Resolução 586/2013 do CFF, onde regulamenta a prescrição farmacêutica, na última segunda-feira, 18/11.
A norma regula a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, em especial aqueles que são isentos deste procedimento. Em ação civil pública ajuizada pelo CFM em 2013, o juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, declarou a inconstitucionalidade e a ilegalidade da normativa, e proibiu sua aplicação em todo o território nacional.
Entendemos que a decisão desconsidera a importância da atuação do farmacêutico para a segurança da saúde pública e limita suas competências, contrariando os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Ressaltamos que, se trata de uma decisão passível de reforma, uma vez que a regulamentação das profissões é de competência da União, conforme a Constituição.
Em nota o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou aos farmacêuticos e à sociedade que irá recorrer da decisão da Justiça.
O CRF-PA continuará defendendo a prerrogativa dos farmacêuticos de forma segura e ética.
Afirmamos também que, a prática da prescrição mencionada acima já é consolidada há 11 anos, trazendo incalculáveis benefícios a saúde pública e a sociedade.
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