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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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RDC 44.09

RDC 44.09


A partir desta data,
18.02.10 entra em vigor a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº
44/09, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
em 18 de agosto de 2009.  As farmácias e drogarias de todo o país
tiveram prazo de seis meses para se adequarem às regras estabelecidas.

 Por compreender
que a farmácia é um estabelecimento de saúde, o Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Pará (CRF/PA) apoia de forma integral a
regulamentação da Anvisa, que busca normatizar a Lei nº 5.991/73, que
dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos.

 O objetivo desta
RDC, através das Instruções Normativas nº 9 e 10 é resgatar a
verdadeira função das farmácias e drogarias, em prestar assistência à
saúde da população. Por isso a importância de restringir o acesso de
medicamentos para trás do balcão e manter a presença do farmacêutico de
forma integral nos estabelecimentos farmacêuticos, pois diante dos
riscos da automedicação, existe a necessidade de controlar a venda
indiscriminada de produtos e correlatos de medicamentos e orientar os
usuários de forma adequada.

 As farmácias que
continuam comercializando de forma alheia às Instruções Normativas,
estão sendo amparadas através de liminares solicitas por associações de
comerciantes do setor farmacêutico. Porém, tal liminar não derruba a RDC
44/09, apenas permite que as farmácias e drogarias continuem dispondo
medicamentos em gôndolas de forma temporária.

 O papel do
CRF/PA é fiscalizar e notificar junto aos organismos competentes, como
Anvisa e Ministério Público,  os estabelecimentos que não estiverem
amparados pela liminar e que estiverem em atividade irregular. Portanto,
mesmo com a liminar, os estabelecimentos continuam obrigados a cumprir a
determinação da Lei nº 5.991/73.

 É
importante ressaltar que nada afeta o cumprimento dos TACs firmados
pelo CRF/PA no que diz respeito ao atendimento integral da assistência
farmacêutica. Sendo assim, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Pará conclama os farmacêuticos paraenses para que sejam os escudeiros da
sociedade na promoção do uso racional de medicamentos. Qualquer
denuncia relativa ao descumprimento da norma em questão pode ser feita
ao CRF/PA pelo email:
crfpa@crfpa.org.br.

 

ASCOM CRF/PA

 

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