23 nov RDC 42/10 determina o uso de preparação alcoólica nos serviços de saúde
Na
última terça feira (26), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU),
a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 42/10, da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determina a posse de preparação
alcoólica em todos os serviços de saúde brasileiros, para a fricção
antisséptica das mãos de profissionais de saúde. A medida visa prevenir
infecções hospitalares provocadas a microorganismos resistentes a
antibióticos e resguardar a vida de pacientes e profissionais de saúde.
De acordo com a Anvisa,
em um prazo de 60 dias, a partir de sua publicação da RDC, hospitais,
clínicas e consultórios serão obrigados a disponibilizar em seus
recintos, em lugares visíveis e acessíveis, bem como, em leitos,
ambulatórios, salas de triagem, UTI, ambulâncias, unidades de urgência e
emergência, e em locais que são realizados quaisquer procedimentos
invasivos, a preparação alcoólica para a higienização das mãos. A
determinação consiste em uma complementação da assepsia feita pela
lavagem das mãos.
A
medida foi tomada após reunião da Anvisa com infectologistas,
microbiologistas e especialistas em infecção hospitalar, realizada no
daí 22.10, em Brasília, após a constatação recente de casos de infecção
hospitalar, como o da Klebsiella Pneumoniae Carbapenemase (KPC), chamada popularmente de superbactéria, que tem feito vítimas fatais no Brasil, por conta da resistência a antibióticos.
A
Resolução diz ainda, que em forma líquida, a preparação alcoólica final
deve concentrar 60% a 80% de álcool. Em forma de gel, espuma e outras, a
preparação final deve concentrar minimamente 70% de álcool, com
atividade antibacteriana comprovada por teste de laboratório in vitro ou in vivo. Em ambas as formas, é necessário que a preparação contenha emolientes em sua formulação para evitar o ressecamento da pele.
Veja aqui a RDC 42/10 na íntegra
ASCOM CRF/PA
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