Cancelamentos, alterações, transferências, parcelamentos, renovações e averbações
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Orientações Gerais (Documentações via correios)
Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor e reservista (masculino).
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 638/17.
A confecção e envio de cédulas digitais é de exclusiva responsabilidade do Conselho Federal de Farmácia. Em caso de dúvidas e/ou divergências, entrar em contato com o CFF através do seu site, no setor Fale Conosco.
Site: www.cff.org.br
Orientações Gerais
A todo profissional provisório inscrito, será entregue Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória e estará mencionado o prazo de validade da inscrição constando dia, mês e ano do seu vencimento.
A inscrição provisória será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser renovada por igual período, admitindo-se ainda, prorrogação excepcional por motivo de força maior ou caso fortuito, apresentada por escrito a justificativa fundamentada e devidamente comprovada e submetida à apreciação do Plenário do Conselho Regional de Farmácia, substituindo-se a respectiva Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória.
Esgotado o prazo de inscrição provisória sem que tenha sido solicitada sua renovação, ou pedido de inscrição definitiva, o Conselho Regional de Farmácia cancelará automaticamente a inscrição e adotará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da profissão.
A substituição da Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória dependerá de requerimento instruído com prova de que o diploma ou seu registro continua em fase de processamento.
O Conselho Regional de Farmácia cobrará, para cada renovação de inscrição, o custo de inscrição provisória.
O farmacêutico com inscrição provisória terá exercício apenas na jurisdição do CRF onde está inscrito, sendo permitida sua transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de origem para o CRF de destino.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Observação
Diploma Digital: Original e cópia do curso de bacharelado em Farmácia, de acordo com a Portaria Nº 554, de 11 de março de 2019 e deve possuir o código do documento em URL única.
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 638/17.
Orientações Gerais
A todo profissional provisório inscrito, será entregue Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória e estará mencionado o prazo de validade da inscrição constando dia, mês e ano do seu vencimento.
A inscrição provisória será concedida pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias podendo ser renovada por igual período, admitindo-se ainda, prorrogação excepcional por motivo de força maior ou caso fortuito, apresentada por escrito a justificativa fundamentada e devidamente comprovada e submetida à apreciação do Plenário do Conselho Regional de Farmácia, substituindo-se a respectiva Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória.
Esgotado o prazo de inscrição provisória sem que tenha sido solicitada sua renovação, ou pedido de inscrição definitiva, o Conselho Regional de Farmácia cancelará automaticamente a inscrição e adotará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da profissão.
A substituição da Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória dependerá de requerimento instruído com prova de que o diploma ou seu registro continua em fase de processamento.
O Conselho Regional de Farmácia cobrará, para cada renovação de inscrição, o custo de inscrição provisória.
O farmacêutico com inscrição provisória terá exercício apenas na jurisdição do CRF onde está inscrito, sendo permitida sua transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de origem para o CRF de destino.
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 521/10.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Observação
Diploma Digital: Original e cópia do curso de bacharelado em Farmácia, de acordo com a Portaria Nº 554, de 11 de março de 2019 e deve possuir o código do documento em URL única.
Orientações Gerais (Documentações via correios)
Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleito e reservista (masculino); diploma e histórico escolar.
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 638/17.
A confecção e envio de cédulas digitais é de exclusiva responsabilidade do Conselho Federal de Farmácia. Em caso de dúvidas e/ou divergências, entrar em contato com o CFF através do seu site, no setor Fale Conosco.
Site: www.cff.org.br
Documentos obrigatórios (original e cópia)
Orientações Gerais (Documentações via correios)
Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor e reservista (masculino); diploma com visto permanente, diploma com visto da autoridade consular do país em que foi expedido, passaporte estrangeiro com visto permanente;
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 638/17.
Orientações gerais
Os documentos a serem apresentados, quando não redigidos no idioma oficial do país deverão estar acompanhados de cópia autenticada com tradução juramentada.
Além dos procedimentos usuais de verificação de autenticidade dos referidos documentos, poderá ser realizada consulta escrita à instituição de origem sobre a veracidade da emissão dos mesmos.
Os profissionais farmacêuticos estrangeiros estão sujeitos, no ato da inscrição, ao pagamento proporcional da anuidade. Não será permitida a inscrição provisória de profissionais farmacêuticos estrangeiros.
Documentos obrigatórios (original e cópia)
Requerimento de inscrição de Pessoa Física do CRF/PA – clique aqui para baixar
Carteira de identidade de profissional farmacêutico (marrom) para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional;
Certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica;
Cópia e original DO DIPLOMA do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CFE No 4 de 01/07/1969 ou diploma com formação de acordo com a Resolução CNE/CES No 2 de 19/02/2002, de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Documentos de identidade pessoal, cópia e original: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor e reservista (masculino); Por questões operacionais do sistema, não será permitido a substituição do RG por CNH;
Duas fotos coloridas 3×4, de frente e recentes com fundo branco, roupa escura;
Recolhimento de custos com base no valor da anuidade atualizada;
Cópia do exame de comprovação de tipagem sanguínea.
Cópia do comprovante de endereço.
Orientações Gerais (Documentações via correios)
Para solicitações e pedidos via correios, devem ser enviados os seguintes documentos autenticados: cédula de identidade (RG), CPF, título eleitor e reservista.
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 638/17.
Orientações gerais
O Conselho Regional de Farmácia de destino solicitará ao Conselho Regional de Farmácia de origem certidão de informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum;
O farmacêutico não terá direito a voto, nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária;
Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária ocorrerão porconta do profissional solicitante;
No caso em que o interessado tenha de exercer provisoriamente, por no máximo 90 dias, a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira profissional para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional de destino.
Lei nº 3820/1960.
Entende-se por inscrição remida aquela concedida por solicitação do Farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, com contribuição mínima de 30 anos no CRF/PA, conforme Resoluções CFF 561 de 30 de novembro de 2017 e CFF 638 de 24 de março de 2017, respectivamente.
Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF, inclusive quanto à anuidade do exercício em que a mesma seja concedida, sendo neste caso, liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março.
Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades.
O profissional permanecerá com o mesmo número da inscrição principal, seguida da letra “R” ligada por hífen.
Ao farmacêutico com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições, podendo votar, no entanto, não poderá ser votado.
Documentos obrigatórios:
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 638/17.
Documentos obrigatórios:
Orientações gerais
A certidão de transferência terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da ciência do farmacêutico pelo CRF de destino.
A transferência será anotada na carteira profissional do requerente, na qual se consignará o número de inscrição que lhe caberá no CRF do destino.
A transferência é enviada por E-mail para o CRF de destino e posteriormente os documentos são enviados pelo correio.
O CRF de destino ordenará confecção de nova cédula de identidade profissional, seguindo sua sequência numérica habitual, momento em que serão colhidas as impressões digitais.
No ano em que o profissional se transfere de Conselho Regional, caber-lhe-á apenas o pagamento da anuidade no Regional de origem, sendo vedada ao Regional de destino nova cobrança de anuidade, ainda que proporcional.
Caso a inscrição não seja ativada no CRF de destino, os documentos são devolvidos ao CRF/PA e a inscrição é reativada.
Todas as despesas resultantes do pedido de transferência e confecção de nova cédula de identidade correrão por conta do profissional.
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 638/17.
Documentos obrigatórios (original e cópia)
Caso o profissional esteja vinculado a algum estabelecimento, deverá protocolar a baixa anteriormente ao pedido de cancelamento da inscrição.
Se o motivo da solicitação for o falecimento do profissional: Atestado de Óbito: Cópia simples, que poderá ser apresentada presencialmente, ou encaminhada por correio ou por e-mail: chefiaadministrativa@crfpa.org.br
Débito junto ao CRF-PA não representa fator impeditivo para a conclusão do pedido de cancelamento da inscrição. Contudo, após o cancelamento, os débitos não serão excluídos.
Em cada expedição da carteira ou da cédula de identidade profissional, provisória ou definitiva, será cobrada um custo pelo Conselho Regional de Farmácia, na forma prevista na Lei nº. 3.820 de 11/11/1960.
O profissional que desejar adquirir nova Carteira Profissional, por extravio ou dano à anterior, deverá se dirigir por escrito ao Conselho Regional de Farmácia que emitiu a original.
Parágrafo único: Em caso de extravio, furto ou roubo o profissional deve apresentar cópia e original do boletim de ocorrência policial. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com sua solicitação.
Quando se tratar de profissional transferido, o requerimento será encaminhado através do Conselho Regional de Farmácia da jurisdição em que estiver exercendo a sua atividade.
A nova carteira será expedida com o mesmo número da extraviada ou danificada, indicando-se, na folha 2 (dois), logo abaixo do número de inscrição, em tinta vermelha, o número da via a que corresponder, constando da mesma todos os assentamentos da respectiva ficha ou cadastro do profissional.
Documentos obrigatórios:
Requerimentos Diversos Padrão do CRF/PA. Clique aqui
1 Foto 3×4, fundo branco e roupa escura.
Observações Gerais
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 638/17.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Orientações Gerais (Documentações via correios)
Para solicitações e pedidos via correios, os Documentos Pessoais: Cédula de Identidade (RG), CPF, TÍTULO ELEITOR e RESERVISTA (masculino); Diploma e Histórico Escolar, devem ser enviados autenticados.
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 638/17.
Documentos obrigatórios
Orientações Gerais (Documentações via correios)
Para solicitações e pedidos via correios, os seguintes documentos pessoais devem ser enviados autenticados: cédula de identidade (RG), CPF, título de leito e reservista (masculino); diploma.
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 638/17.
Esta comunicação deve ser feita por meio do formulário COMUNICADO DE AUSÊNCIA disposto no CRF em Casa, com antecedência mínima de 12 horas, conforme Resolução nº 711/2021 do Conselho Federal de Farmácia.
“Art. 16 – O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis definidas pelo respectivo regional, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
§ 1º – Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, licença maternidade, óbito de familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo CRF, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o fato, acompanhada de documentos comprobatórios válidos pela legislação vigente.
§ 2º – Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como férias, congressos e cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.”
Resolução Nº 711/2021 do CFF: clique aqui
O CRF/PA ressalta que a comunicação de ausência não isenta o estabelecimento das consequências advindas do não cumprimento do Art. 15, da Lei 5991/73.
Documentos necessários:
a) Requerimento de inscrição de Pessoa Física do CRF/PA;
b) Original e copia do diploma do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CFE No 4 de 01/07/1969 ou diploma com formação de acordo com a Resolução CNE/CES No 2 de 19/02/2002, de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo órgão competente;
c) Carteira de identidade de profissional farmacêutico (marrom) (se definitivo) para ser vistada pelo Presidente do Conselho Regional;
d) Certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica;
e) Documentos de identidade pessoal (orginal e cópia): RG, CPF, título de eleitor e reservista (masculino) e copia de comprovante de residência;
f) Se casado (a), apresentar cópia de certidão de casamento
g) Duas fotos coloridas 3×4, de frente e recentes, fundo branco, roupa escura;
h) Cópia exame de comprovação de tipagem sanguínea.
Documentos necessários:
a) Requerimento Diversos do CRF/PA: clique aqui para baixar;
b) Carteira de Identidade Profissional do Farmacêutico (marrom);
c) Diploma ou certificado original e cópia (frente e verso);
d) Cópia do histórico acadêmico;
e)Formulário de Averbação: clique aqui para baixar
Documentos necessários
a) Requerimento de Inscrição de Pessoa Física do CRF/PA
b) Diploma Original e Cópia do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial, de acordo com a Resolução CFE No 4 de 01/07/1969 ou diploma com formação de acordo com a Resolução CNE/CES No 2 de 19/02/2002, de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo órgão competente;
c) Original e Cópia do Histórico Escolar do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial;
d) Não estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;
e) Três fotos coloridas 3×4, de frente e recentes(fundo branco, roupa escura);
f) Documentos Pessoais (original e cópia ): RG, CPF, título eleitor e reservista (masculino);
g) Se casado (a), apresentar certidão de casamento
h) Cópia do comprovante de endereço e cópia de comprovação de tipagem sanguínea;
i) Recolhimento dos custos Específicos;
j) Atesto de boa reputação por conduta pública assinada por 03 farmacêuticos devidamente inscritos (disponível para download no site do CRF-PA). Consultar se todos estão ativos
Está previsto na resolução nº 638/2017 a isenção de pagamento da anuidade do(a) profissional que seja exclusivo das forças armadas.
Documentos Necessários:
a) Carteira Profissional (marrom);
b) Requerimento Diversos clique aqui;
c)Declaração devidamente assinada pela autoridade competente, ratificando que o(a) profissional é exclusivo das forças armadas.
Documentos obrigatórios
a) Carteira Profissional (marrom);
b) Requerimento Diversos clique aqui;
c) Cópia e original da certidão (casamento ou divórcio);
d) Cópia e original de RG.
Documentos necessários
a) Requerimento Diversos (clique aqui para baixar)
b) Certificado original e cópia (frente e verso)
c) Carteira Definitiva (Marrom)