28 jul O futuro da prescrição eletrônica no Brasil
Em 17.06.2020 foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 983/2020 que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, além de alterar o Art. 35 da Lei nº 5.991/1973, que trata sobre receituários.
A MP estabelece as condições necessárias para implementar os três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. A assinatura simples consiste naquela que permite identificar o signatário e anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, já a avançada é aquela que está associada ao signatário de maneira unívoca, utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo e está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável. A qualificada utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
A partir da nova MP, serão aceitas assinaturas eletrônicas sem a necessidade de um certificado digital fornecido pelo padrão ICP-Brasil. A nova medida provisória abre margens para reflexões sobre o futuro da prescrição eletrônica no pós-pandemia. Sabemos que, no momento atual, onde ainda não temos uma vacina para a Covid-19 e as medidas de isolamento ainda são cruciais para a proteção, a prescrição eletrônica é uma importante inovação para a segurança de profissionais e pacientes.
A tendência do pós-pandemia é que a prescrição eletrônica torne-se corriqueira, pois se adapta a vida moderna, em que o paciente não precisa se deslocar até o consultório médico e realiza suas consultas através da telemedicina. Por este motivo é importante que a Anvisa analise os possíveis panoramas para o futuro e como, entidade regulamentadora que o tem papel de promover a proteção à saúde da população controlando serviços submetidos à vigilância sanitária, observe que qualquer resolução definitiva deve vir acompanhada de uma consulta pública.
De acordo com o Conselheiro do CRF-PA, Dr. Orlando Campos, é importante que os Conselhos de Classe envolvidos no processo de instauração da prescrição eletrônica possam participar efetivamente da construção de uma resolução que venha favorecer a todos, principalmente no que diz respeito a soluções acerca da problemática da dispensação plural da receita, uma vez que sistemas diferentes ainda não conseguem bloquear uma mesma assinatura.
Desta forma, é preciso levar em consideração a validação de assinatura em todas as plataformas de certificação, com formas de expandir a acessibilidade da população ao medicamento e o mercado atual que conta com aproximadamente 200 empresas que fornecem o sistema de prescrição eletrônica, algumas delas gratuitas.
Lembramos que Conselho Regional de Farmácia do Pará firmou parceria em abril de 2019 com o Sibrafar (Sistema Brasileira de Farmácias) para disponibilizar a plataforma de prescrição eletrônica aos farmacêuticos do estado do Pará. O acesso à plataforma é gratuito para os farmacêuticos inscritos no CRF/PA e permite o acesso às prescrições médicas eletrônicas, pelo computador ou pelo celular, de forma padronizada. O receituário eletrônico é elaborado por meio de um software médico apropriado, assinado por certificação digital e transmitido à farmácia de forma segura, controlada e monitorada.
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