01 nov Nota de Repúdio e Esclarecimento: Licitação Reforma Sede CRF-PA
A fim de assegurar a probidade e a transparência do certame, esta Autarquia contratou empresa de consultoria técnica especializada e instituiu um Grupo de Trabalho (GT), composto por empregados da instituição, para acompanhar as diversas fases do processo licitatório, tendo sido do GT a sugestão do local da sede provisória, o que reforça o caráter participativo e transparente das decisões adotadas pela gestão.
A informação veiculada nas redes sociais e grupos de WhatsApp, de que o dia 22 de setembro de 2025 teria sido a única data disponível para a realização da visita técnica, não corresponde à realidade, visto que, o período destinado à visita técnica foi estabelecido para o dia 22/09/2025 no Edital nº 03/2025 da Concorrência Eletrônica nº 90001/2025 e para o dia 13/10/2025 no Comprasnet e no Portal do CRF/PA, informações estas de amplo conhecimento público, a fim de garantir o compromisso do CRF/PA em assegurar a transparência dos atos e a ampla concorrência em cumprimento aos princípios legais da licitação.
Em relação à desclassificação de várias empresas durante o certame, esclarece-se que, todas as decisões foram fundamentadas no descumprimento das exigências editalícias, notadamente quanto a realização da visita técnica, o valor da proposta, inexequibilidade e a ausência de sede ou filial no município de Belém, conforme previsto nas condições estabelecidas no Edital.
Tais decisões encontram-se devidamente registradas e motivadas no sistema Comprasnet, em observância ao princípio cogente da vinculação ao edital. Informa-se, que o processo licitatório referente à obra de construção da nova sede institucional encontra-se atualmente em fase recursal, tendo sido encerrado em 29 de outubro de 2025, o prazo para apresentação de recurso.
A análise e a manifestação sobre os recursos interpostos serão realizadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), em estrita conformidade com a legislação vigente, assegurando a publicidade e a transparência em todas as fases do certame.
Assim, reforça-se que todo o processo licitatório vem sendo conduzido em rigorosa observância à Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, atendendo integralmente aos princípios da legalidade, publicidade, isonomia entre os participantes e vinculação ao instrumento convocatório.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF-PA) reafirma seu compromisso inabalável com a ética, a legalidade e a transparência na gestão dos recursos públicos, permanecendo à disposição para fornecer quaisquer informações complementares mantendo o compromisso com a classe farmacêutica, com transparência, seriedade e publicidade de todos os atos administrativos.
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