30 out Nota de Repúdio
O Ministério da Saúde publicou recentemente um conteúdo em suas redes sociais que induz ao erro ao afirmar que somente médicos e dentistas podem realizar procedimentos estéticos. Tal informação ignora a legislação vigente, que reconhece o farmacêutico como profissional de saúde, conforme a Lei n° 13.021/2014, e desconsidera as resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que regulamentam a atuação do farmacêutico nas áreas de estética.
Além disso, o conteúdo contraria a Resolução CNE/CES n° 6/2017, que define a formação acadêmica necessária para essa habilitação.
O Conselho Regional de Farmácia do Pará repudia a publicação do Ministério da Saúde, que desinforma a população e desvaloriza a categoria. O CRF-PA reforça ainda que, a atuação do farmacêutico na área estética é totalmente legal, legítima e devidamente amparada pelas resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
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