19 out Legalidade do farmacêutico na saúde estética reafirmada na justiça
A legalidade da atuação do farmacêutico na saúde estética foi reafirmada recentemente na justiça, depois que a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu favoravelmente em relação à Resolução nº 616/2015 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo posicionamento adotado pelo Juízo Federal da 8ª Vara do Rio Grande do Sul.
A ação em questão foi proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que também havia tentado obter judicialmente a suspensão das Resoluções 585 e 586 do CFF. ambas de 2013. Em nota divulgada em sua página na internet, a presidência do CFF informa que não há, nas resoluções do CFF, usurpação das atribuições médicas. O que os farmacêuticos querem é, de fato, colocar sua expertise a favor da saúde das pessoas. E temos, sim, uma contribuição enorme para oferecer, que não pode continuar sendo menosprezada, principalmente em função de interesses corporativos.
A reafirmação na justiça da legalidade da atuação do farmacêutico na saúde estética reitera o posicionamento do CRF-SP em relação a esta área relativamente nova para a profissão, do ponto de vista da regulamentação. A Farmácia Estética envolve procedimentos que lidam diretamente com o paciente, por isso, defendemos que o farmacêutico necessita estar capacitado técnica e cientificamente para atuar no setor. Portanto, a regulamentação não desobriga o farmacêutico de atuar com uma nova postura, em consonância com o novo conceito da farmácia centrada na saúde e não apenas em aspectos comerciais.
Fonte: CRF/SP
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