No ato de inspeção dos estabelecimentos o Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA) através de seus fiscais também se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e realizar orientações sobre assuntos relacionados à profissão farmacêutica, contribuindo assim como
aliado para o pleno exercício da profissão.
DAP – Declaração de Atividade Profissional
Segundo a Resolução CFF 701/2021 a empresa ou estabelecimento que necessitar de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário ou imprevisto do farmacêutico responsável técnico ou substituto, desde que por até 30 (trinta) dias, poderá disponibilizá-la, mediante o farmacêutico substituto, através de Declaração de Atividade Profissional (DAP).
§ 1º que somente poderá ser utilizada em empresas ou estabelecimentos regulares e nas quais exista farmacêutico anotado perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) na condição de responsável técnico, além dos demais farmacêuticos necessários para atendimento a todo o horário de funcionamento do estabelecimento. A DAP não poderá ser utilizada:
I – Nos casos de afastamentos do farmacêutico responsável técnico ou do substituto, por período superior a 30 (trinta) dias referentes à licença maternidade, licença médica ou outras situações devendo, nesses casos, ser requerida a responsabilidade técnica efetiva
de acordo com a legislação vigente.
II – Para horários de funcionamento não declarados junto ao CRF, sendo nesses casos necessário a regularização formal dos respectivos horários.
III – Na hipótese de rescisão contratual, desligamento da empresa, abandono do emprego do farmacêutico responsável técnico ou dos substitutos ou, ainda, da baixa de responsabilidade técnica, a empresa deverá promover a imediata regularização.
Plano de Fiscalização Anual
O procedimento fiscal tem início com o Termo de Visita ou de Inspeção. Verificada a regularidade da pessoa jurídica fiscalizada, o referido termo será arquivado no setor de fiscalização do Conselho Regional de Farmácia para fins de controle e estatística. Verificada a irregularidade prevista no parágrafo único do artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60, será lavrado, além do termo de visita ou inspeção, o respectivo auto de infração, no local ou posteriormente junto ao Conselho Regional de Farmácia, mediante termo justificado.
Processo Administrativo Fiscal
O Processo Administrativo Fiscal é instaurado a partir da lavratura do Auto de Infração para o estabelecimento que não comprovar a devida regularidade perante o CRF-PA e nem possuir profissional devidamente habilitado na forma da lei para exercer atividades que
lhes são inerentes. Segundo a Resolução CFF 724/2022 a baixa de responsabilidade técnica deve ser solicitada
formalmente ao CRF, em até cinco (cinco) dias úteis independentemente de retenção de documentos pelo empregador. O artigo 17 da Lei nº 5.991/73 determina que “somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”. O estabelecimento só poderá ficar sem RT, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias para regularizar-se, sob pena de incorrer em infração ao artigo 24, da Lei nº 3.820/60, o que implicará em sanções e medidas judiciais pertinentes.
PROCEDIMENTO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO
I) Prazo:
O prazo para a apresentação da Defesa de Auto junto ao CRF-PA é de 5 (cinco) dias ÚTEIS, a contar do dia seguinte ao dia em que o Auto de Infração ficar disponível para acesso na plataforma CRF-EM-CASA. Os prazos apenas se iniciam e se encerram em dia de expediente normal do CRF-PA.
II) Documentos Obrigatórios:
1) Requerimento de Defesa, dirigido (ao) Presidente do CRF-PA, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável/Representante Legal (Modelo disponível no site do CRF-PA).
2) Cópia do Contrato ou Estatuto Social da empresa, Procuração ou outro documento equivalente que comprove a Responsabilidade/Representação legal do requerente. (baixe aqui o formulário de defesa de auto de infração)
obs1: Os documentos descritos no item 1) e no item 2) devem conter a MESMA assinatura.
obs2: Desde que estejam devidamente preenchidos e assinados pelo responsável/representante legal, os documentos obrigatórios podem ser protocolados presencialmente por terceiro, devendo este apresentar documento de identificação oficial com foto(original).
obs3: Podem ser anexados outros documentos que o estabelecimento julgar necessários à fundamentação da sua defesa.
III) Procedimento:
É necessário dirigir-se até à Sede ou até a uma das Seccionais do CRF-PA, munido dos documentos obrigatórios listados acima, ou ainda, enviá-los pelos Correios,
PREFERENCIALMENTE ao endereço da Sede (Avenida José Bonifácio, N° 295. Bairro: Fátima. CEP: 66090-363. Belém/Pará).
NÃO É POSSÍVEL realizar Defesa de Auto de Infração pelo CRF-EM-CASA nem por E-MAIL
Obs1: No caso de defesa enviada pelo correio, o estabelecimento deve comunicar ao CRF-PA que fez a postagem, informando o código de rastreio dos correios e o número do Auto de Infração ao qual a Defesa se refere para o endereço de e-mail “fiscalizacao1@crfpa.org.br”. Não é a defesa que será feita por e-mail, apenas o comunicado de postagem caso escolha-se o envio pelos correios. Defesas de Auto ainda NÃO são aceitas por e-mail nem pelo CRF-EM-CASA