15 abr CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO DURANTE A GRADUÇÃO: NÃO É PERMITIDO!
O Conselho Regional de Farmácia do Pará esclarece que não é permitido cursar pós-graduação antes da conclusão da graduação. Essa prática contraria as normas legais vigentes e pode trazer sérias consequências para o futuro profissional.
De acordo com a Lei de diretrizes e bases da educação (LEI 9.394/96), cursos de pós-graduação são exclusivos para quem já tem diploma.
Reforçando, a Resolução CNE/CES nº 1/2018, do Ministério da Educação (MEC), os cursos de pós-graduação lato sensu – como especializações, MBAs e residências – são destinados exclusivamente a portadores de diploma de curso superior.
Iniciar uma pós-graduação sem ter finalizado a graduação compromete a validade do certificado, podendo inviabilizar o reconhecimento do título e a atuação como especialista. Além disso, configura descumprimento da legislação educacional e profissional, colocando em risco a integridade da formação e da atuação do futuro farmacêutico.
O CRF-PA orienta que, antes de buscar uma pós-graduação, o estudante deve concluir integralmente o curso de graduação, obter o diploma (ou certificado de conclusão) e realizar sua inscrição junto ao Conselho Regional. Só assim será possível garantir a regularidade e o reconhecimento da qualificação obtida, inclusive para obter o registro de qualificação de especialidade que foi aprovado pelo Conselho Federal de Farmácia, obedecendo as resoluções do Conselho Federal de Farmácia: CFF Nº 726 DE 29/06/2022 e a CFF Nº 4/2025.
Para mais informações e orientações estamos à disposição.
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