11 jul CRF/PA obtém vitória em nomeação para Concurso Público SEAD/SESPA nº01/2009
Em mais uma ação preventiva visando resguardar a profissão farmacêutica, o Conselho Regional de Farmácia do Pará atuou de forma incisiva para garantir que a profissão seja plenamente respeitada dentro de sua área de abrangência. E após contestações e batalhas por conta de aparentes desvios na nomeação do Concurso Público SEAD/SESPA nº01/2009, obtivemos vitória para a categoria.
Tal concurso publicou Edital no ano de 2009 disponibilizando vaga para Farmacêutico Bioquímico e requerendo que o candidato, além de possuir habilidade plena para exercer o cargo normativamente com graduação em Farmácia com Habilitação em Bioquímica comprovada, possuísse também registro no órgão de classe. Contudo, resultado publicado no Diário Oficial da União do dia 07/04/2010 oficializou classificação da candidata Janaína de Lima Leão para o município de Tucuruí – pessoa física sem registro no Conselho Regional de Farmácia do Pará. Dessa forma, ofício fora enviado pelo CRF/PA à Secretaria de Estado de Administração comprovando a ausência de registro profissional da candidata aprovada perante este Conselho e requerendo envio da cópia do Registro apresentado pela candidata.
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No dia 05/07/2010, a SEAD enviou ofício em resposta afirmando que os requisitos para investidura em cargos públicos deverão ser comprovados no momento da posse. Portanto, tal averiguação seria feita em caso e no momento da nomeação efetiva da candidata aprovada. O CRF/PA então enviou ofício em resposta solicitando a colaboração da SEAD no sentido de enviar-nos cópia do Registro apresentado no momento da posse.
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No dia 17/04/2014, por fim, a candidata aprovada Janaína de Lima Leão foi convocada para tomar posse do cargo de Farmacêutica Bioquímica no pólo HR-Tucuruí e, novamente, o Conselho Regional de Farmácia agiu no sentido de cobrar o Registro apresentado pela candidata.
Conforme o previsto, no momento do comparecimento da candidata aprovada na Secretaria de Saúde no último dia 05/06/2014, fora constatado por análise documental que esta não atende aos critérios previamente estabelecidos pelo Edital – a candidata apresentou diploma de Bacharel em Biomedicina e carteira do Conselho Regional de Biomedicina da 4ª Região. Documentos em desacordo com o exigido no editado do concurso C-153. Portanto, o CRF/PA foi informado que as providências administrativas cabíveis foram tomadas e anularam a nomeação da candidata.
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Tal anulação representa mais uma vitória do Conselho Regional de Farmácia do Pará em prol da categoria farmacêutica e emoldura a ação preventiva tão necessária para validação da força profissional tida pela nossa categoria e por este Conselho.
ASCOM CRF/PA
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