CRF-PA | CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura
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CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura

CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura

Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a política nacional.

A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.

 

Acesse aqui a legislação e as recomendações anteriores sobre as práticas integrativas

Decreto Presidencial n.o 5.753  de 12 de abril de 2006 que referenda a acupuntura como patrimonio cultural intangivel da humanidade pela UNESCO  em 17 de outubro de 2003 

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5753.htm)

Portaria MS nº 971 de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de PráticasIntegrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde 

(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPIC.pdf)

Recomendação do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009 

(http://www.conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2009/reco027.doc)

Recomendação do CNS n. o 010 de 11 de agosto de 2011 

(http://www.conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2011/Reco010.doc)

Recomendação do CNS n. o 012 de 11 de agosto de 2011

(http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2011/Reco012.doc)

Fonte: CNS

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