CRF-PA | CFF APROVA POR UNANIMIDADE DELIBERAÇÃO DO CRF-PA QUE ACABA COM A COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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CFF APROVA POR UNANIMIDADE DELIBERAÇÃO DO CRF-PA QUE ACABA COM A COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS

CFF APROVA POR UNANIMIDADE DELIBERAÇÃO DO CRF-PA QUE ACABA COM A COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS

A Diretoria Interventora do CRF-PA, logo que assumiu a gestão da entidade, baixou a DELIBERAÇÃO Nº 458/2021, que retira a cobrança de uma série de taxas sem previsão legal, a exemplo da Baixa de RT, Emolumentos e Certidão de Regularidade. Na época, o ato foi aprovado Ad Referendum do Plenário.

Posteriormente, na plenária de julho, os conselheiros regionais votaram contra a decisão. Então, o presidente Romeu Cordeiro encaminhou o caso ao Conselho Federal de Farmácia, que julgou e aprovou por unanimidade hoje, 31.08, a manutenção da Deliberação. O relator do processo foi o conselheiro federal pelo estado do Amazonas, Marcos Aurélio Ferreira.

Com a decisão, o farmacêutico do estado do Pará não terá mais de pagar valores exorbitantes e taxas ilegais, tendo seus direitos respeitados e seus procedimentos realizados de maneira mais justa e rápida. Para o Dr. Romeu Cordeiro, a decisão do plenário do CFF é o reflexo do compromisso da Diretoria do Federal, na pessoa do seu presidente e conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Pará, Dr. Walter Jorge Joäo, com os farmacêuticos paraenses. “Dr. Walter lutou muito junto conosco para abolir essas taxas, porque a categoria merece respeito! E esse respeito foi decretado aqui no plenário, hoje. Considero uma vitória para os farmacêuticos. Agora eles pagarão somente o estiver dentro da legalidade e, no que depender de nós, terão um atendimento cada vez mais eficiente”, comentou o presidente da Diretoria Interventora.

Essa é apenas uma das mudanças realizadas pela Diretoria para organizar e melhorar os procedimentos administrativos do CRF-PA. Além dessa deliberação, que já exime diversas taxas, o CRF-PA passou a cobrar o valor correto da inscrição de pessoa física e jurídica, sem os emolumentos e com o valor proporcional da anuidade, como preconiza o § 2º, do Art. 2 da Resolução Nº 693/2020, mas que infelizmente não era aplicada.

Entenda o porquê da ilegalidade das taxas

A deliberação foi baixada porque o artigo 145 da Constituição Federal e o artigo 5º do Código Tributário Nacional exigem, para a cobrança dessas taxas, lei específica que defina o seu valor. Até o momento, essa lei inexiste para os Conselhos Regionais de Farmácia. O alerta foi feito pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) por meio de ofício emitido em 11/02.

A Diretoria Interventora ressalta o seu compromisso no estrito cumprimento do dever de fazer prevalecer a legalidade e a regularidade na gestão do CRF-PA, bem como em garantir a preservação dos bens, interesses e serviços do referido conselho regional, em respeito aos farmacêuticos paraenses.

 

                                                Diretoria Interventora Definitiva do CRF-PA

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