CRF-PA | Anvisa determina interdição cautelar de dois lotes de Cefalexina
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Anvisa determina interdição cautelar de dois lotes de Cefalexina

Anvisa determina interdição cautelar de dois lotes de Cefalexina

A Anvisa determinou a interdição cautelar de dois lotes do medicamento Cefalexina 500mg comprimidos fabricados por Laboratório Teuto Brasileiro SA.

Considerando o Laudo de Análise Fiscal emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), os lotes do medicamento Cefalexina 500 mg, comprimidosapresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de aspecto e de  friabilidade para os lotes 3225197, com validade até março de 2016 (3/2016)3225139, medicamento genérico, com validade até novembro de 2015(11/2015) respectivamente.

A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária que vigorará pelo prazo de 90 dias. Enquanto a Anvisa aguarda o relatório final é sugerido aos consumidores que procurem um médico para avaliar a melhor forma de interromper ou substituir tratamento.

A medida está na Resolução 1.957/2015 publicada nesta segunda-feira (10/7) no Diário Oficial da União (DOU)

Fonte: Anvisa

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