19 jun SUS será base para definir remédios de convênios
A lista de tratamentos e medicamentos oferecidos na rede pública passará a ser uma das principais referências consideradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definir o que os planos de saúde deverão cobrir. Hoje, muitos procedimentos oferecidos na saúde privada não são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entidades médicas, de pacientes e de direito do consumidor criticam a ideia de aproximar as duas listas. Para as instituições, os beneficiários perderão coberturas.
A partir desta sextafeira, 19, a ANS abre consulta pública para avaliar as tecnologias que serão incluídas e excluídas do rol de procedimentos de cobertura obrigatória, atualizado a cada dois anos. Pela primeira vez, a ANS prevê a exclusão de um medicamento oncológico com base em uma decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Em 2014, o medicamento everolimus, quimioterápico oral indicado para câncer de mama com metástase, passou a compor a lista de cobertura obrigatória. Na revisão que vai a consulta pública a partir desta sexta, a ANS retirou o medicamento da relação com base em uma decisão da Conitec de não incorporar o remédio na rede pública. A Conitec tem uma avaliação mais criteriosa e verificou que não há ganho real de sobrevida com esse medicamento. Por isso estamos propondo a exclusão, afirma Raquel Lisboa, gerentegeral de regulação assistencial da ANS.
A executiva da agência afirma que a comissão, criada em 2011, poderá ser considerada também um dos principais grupos a serem ouvidos na decisão de inclusões ou exclusões no rol. A Conitec faz um trabalho técnico nessa questão da incorporação. Vários países já usam essa metodologia, a ANS tem um assento na Conitec. Se já temos essa expertise no Brasil, não há por que não utilizála, afirma Raquel.
Ela destaca que, no caso dos quimioterápicos orais, foram incluídos no rol em 2014 por determinação de uma lei federal que obriga a ANS a incluir todos os quimioterápicos orais assim que eles obtivessem registro de comercialização no País. A gerente afirma que, embora a inclusão seja automática, a exclusão pode acontecer quando houver uma recomendação técnica nesse sentido, como é o caso do everolimus.
Pacientes e médicos criticam a decisão. Os planos de saúde deveriam funcionar como saúde suplementar. Se a agência começar a se basear pela lista da Conitec, ela estará nivelando por baixo. É um absurdo, diz Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia.
Diagnosticada com câncer de mama há oito anos, a funcionária pública Jussara Del Moral, de 50 anos, teve metástase nos ossos em 2013, passou por todos os tratamentos possíveis, mas a recidiva voltou no ano seguinte. Ela começou a tomar o medicamento everolimus, coberto pelo plano, em outubro. É isso que mantém a doença controlada e impede que surjam novas metástases. No meu caso, retirar o remédio da cobertura do plano significa uma condenação, diz ela.
Cada caixa do medicamento, suficiente para um mês de tratamento, custa R$ 13 mil. Eu não vou ter condições de arcar com isso se o medicamento sair da lista de cobertura, diz ela.
Justiça. Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz afirma que a medida pode aumentar os casos de ações judiciais pedindo o medicamento. O problema é que a gente sabe que o acesso ao Judiciário não é para todos e, por isso, muita gente vai ficar sem o tratamento.
A gerente da ANS afirma que essa e outras modificações no rol ainda estão em estudo. A consulta pública ficará aberta por 30 dias e toda a população poderá participar, disse ela.
Para Raquel, a utilização das avaliações da Conitec na definição do rol de procedimentos não prejudicará os beneficiários de planos de saúde. Na saúde suplementar também é preciso usar os critérios da Conitec, como eficácia, segurança e custoefetividade. Eu não posso deixar de considerar isso, porque a tecnologia vai causar um impacto econômico muito grande no setor. Isso será repassado para o consumidor, diz.
Fonte: ESTADÃO
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