CRF-PA | Votação do STF decide que Responsabilidade Técnica em farmácias e drogarias é do Farmacêutico
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Votação do STF decide que Responsabilidade Técnica em farmácias e drogarias é do Farmacêutico

No dia 14.08, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a possibilidade do Técnico em Farmácia assumir a responsabilidade por farmácias e drogarias pela Lei nº 13.021/14, que destaca que Responsabilidade Técnica (RT) desses estabelecimentos é exclusiva do profissional farmacêutico habilitado pelo seu Conselho Regional.

 

A lei estabelece que as atividades de RT incluem a prestação de Assistência Farmacêutica e enfatiza a centralidade do medicamento em ações de saúde e os perigos de seu uso sem a orientação de um profissional qualificado, neste caso, o farmacêutico. O texto descaracteriza o medicamento como mercadoria e reitera que as farmácias são partes indissociáveis das políticas públicas de saúde, sendo um direito da população.

 

A votação, que começou favorável aos profissionais graduados em farmácia com voto do ministro relator do processo Marco Aurélio de Mello sob a justificativa de que a Responsabilidade Técnica sem o diploma de graduação causa prejuízo aos consumidores que não recebem informações exatas sobre o medicamento prescrito e seu uso racional, o que lesa a coletividade e a proteção à saúde, teve fim nesta sexta-feira, 21.08, com decisão favorável para a categoria farmacêutica.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público, através da Procuradoria-Geral da República (PGR), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde manifestaram-se a favor dos profissionais farmacêuticos. Apesar do Acórdão ainda não ter sido publicado, as chances da decisão favorável ser anulada são ínfimas.

 

Entenda o histórico do caso

 

O processo iniciou quando o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) negou a um técnico em farmácia, ou seja, sem o ensino superior, o pedido de inscrição para assumir a Responsabilidade Técnica em uma drogaria na cidade de Contagem.  O profissional judicializou a questão e em 1º grau recebeu o direito de inscrição no quadro do CRF/MG, porém, impedido de assumir a responsabilidade técnica, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. O Técnico recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e alegou violação ao trabalho e dignidade humana, à livre iniciativa, à auto-organização, à livre concorrência e à saúde.

 

O Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF/PA), juntamente com o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Pará (SINFARPA) e a Associação dos Farmacêuticos do Estado do Pará (AFEPA), reitera a importância da responsabilidade técnica seguir exclusivamente com o profissional farmacêutico graduado e habilitado para tal função, em caso contrário, representa danos para a saúde pública. O resultado favorável do processo aos farmacêuticos defende também o direito e a qualidade da Assistência Farmacêutica que apenas um profissional habilitado pode prestar.

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