CRF-PA | Vota, farmacêutico!
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
5757
post-template-default,single,single-post,postid-5757,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Vota, farmacêutico!

Vota, farmacêutico!

Nesta quinta-feira, dia 7 de novembro, 175 mil farmacêuticos brasileiros têm o compromisso de ir às urnas para eleger seus representantes nos Conselhos Regionais de Farmácia e também os conselheiros que representarão seus estados no plenário do Conselho Federal de Farmácia. Esse é um momento importante para a categoria e todo profissional está conclamado a participar.

O voto é obrigatório, a exemplo do que ocorre no sistema eleitoral brasileiro. Votar é um direito do qual nenhum eleitor deve prescindir. É por meio do voto que temos a oportunidade de exercer nossa cidadania.

Neste momento, é importante lembrar aos colegas farmacêuticos o papel dos Conselhos de Farmácia. De acordo com a Lei 3.820/60, essas instituições são destinadas a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina no exercício da profissão farmacêutica. Representam, portanto, os interesses da sociedade na garantia de que as ações realizadas pelos farmacêuticos inscritos e em atuação sejam sempre pautadas pela ética, na lisura e no respeito aos valores morais.

O artigo 10, da Lei 3.820/60, é bem específico. Diz que os Conselhos Regionais de Farmácia têm a obrigação de coibir e punir as infrações à lei, bem como encaminhar às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada. Eles também devem sugerir ao Conselho Federal de Farmácia as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.

Essa obrigação legal é reforçada pela Resolução nº 417, do CFF, de 29 de setembro de 2004, que aprovou o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. No inciso IX, do artigo 13, a normativa veda ao farmacêutico obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais.

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República baixou, em 18 de dezembro de 2002, recomendação (nº 15/2002) ao Conselho Federal de Farmácia que determinasse aos Conselhos Regionais a atuação rigorosa na fiscalização das farmácias e drogarias quanto à obrigatoriedade da presença de farmacêuticos durante todo o seu horário de funcionamento.

Estes esclarecimentos são necessários e pertinentes porque ainda é muito comum a ideia deturpada do papel dos conselheiros e das ações e funções da autarquia que representam. Por isso é importante que os farmacêuticos eleitores estejam atentos às propostas apresentadas pelos candidatos. Procurem eleger colegas comprometidos com a verdadeira missão dos Conselhos de Farmácia.

Se os eleitos estiverem preocupados em pautar suas gestões por estas diretrizes e pelo rigor administrativo, ganharão a categoria e a sociedade. Teremos uma fiscalização efetiva, que assegurará a presença do farmacêutico em todos os pontos de dispensação, distribuição e comércio de medicamentos, laboratórios de análises clínicas, indústria, transporte e em todas as áreas de atuação do farmacêutico. Como consequência, teremos também mais postos de trabalho para o profissional e mais segurança para os pacientes no uso das terapias medicamentosas.

Importante ressaltar também o papel dos conselheiros federais. Como integrantes do plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), serão eles os responsáveis por elaborar e aprovar as normativas que regulamentarão a profissão nos próximos anos. É preciso que detenham amplo conhecimento sobre o âmbito farmacêutico e os aspectos que o envolvem. Assim, a regulamentação atenderá aos anseios da sociedade e estará alinhada com as transformações pelas quais passa a atividade farmacêutica.

Por uma profissão melhor, mais ética, focada no paciente, desejo a todos um processo eleitoral produtivo. Que os nossos votos sejam sementes de boas perspectivas para a Farmácia Brasileira!

WALTER JORGE JOÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

 

Fonte: CFF

 

Nenhum comentário

Deixe um comentário

 

Vota, farmacêutico!

Vota, farmacêutico!

Nesta quinta-feira, dia 7 de novembro, 175 mil farmacêuticos brasileiros têm o compromisso de ir às urnas para eleger seus representantes nos Conselhos Regionais de Farmácia e também os conselheiros que representarão seus estados no plenário do Conselho Federal de Farmácia. Esse é um momento importante para a categoria e todo profissional está conclamado a participar.

O voto é obrigatório, a exemplo do que ocorre no sistema eleitoral brasileiro. Votar é um direito do qual nenhum eleitor deve prescindir. É por meio do voto que temos a oportunidade de exercer nossa cidadania.

Neste momento, é importante lembrar aos colegas farmacêuticos o papel dos Conselhos de Farmácia. De acordo com a Lei 3.820/60, essas instituições são destinadas a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina no exercício da profissão farmacêutica. Representam, portanto, os interesses da sociedade na garantia de que as ações realizadas pelos farmacêuticos inscritos e em atuação sejam sempre pautadas pela ética, na lisura e no respeito aos valores morais.

O artigo 10, da Lei 3.820/60, é bem específico. Diz que os Conselhos Regionais de Farmácia têm a obrigação de coibir e punir as infrações à lei, bem como encaminhar às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada. Eles também devem sugerir ao Conselho Federal de Farmácia as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.

Essa obrigação legal é reforçada pela Resolução nº 417, do CFF, de 29 de setembro de 2004, que aprovou o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. No inciso IX, do artigo 13, a normativa veda ao farmacêutico obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais.

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República baixou, em 18 de dezembro de 2002, recomendação (nº 15/2002) ao Conselho Federal de Farmácia que determinasse aos Conselhos Regionais a atuação rigorosa na fiscalização das farmácias e drogarias quanto à obrigatoriedade da presença de farmacêuticos durante todo o seu horário de funcionamento.

Estes esclarecimentos são necessários e pertinentes porque ainda é muito comum a ideia deturpada do papel dos conselheiros e das ações e funções da autarquia que representam. Por isso é importante que os farmacêuticos eleitores estejam atentos às propostas apresentadas pelos candidatos. Procurem eleger colegas comprometidos com a verdadeira missão dos Conselhos de Farmácia.

Se os eleitos estiverem preocupados em pautar suas gestões por estas diretrizes e pelo rigor administrativo, ganharão a categoria e a sociedade. Teremos uma fiscalização efetiva, que assegurará a presença do farmacêutico em todos os pontos de dispensação, distribuição e comércio de medicamentos, laboratórios de análises clínicas, indústria, transporte e em todas as áreas de atuação do farmacêutico. Como consequência, teremos também mais postos de trabalho para o profissional e mais segurança para os pacientes no uso das terapias medicamentosas.

Importante ressaltar também o papel dos conselheiros federais. Como integrantes do plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), serão eles os responsáveis por elaborar e aprovar as normativas que regulamentarão a profissão nos próximos anos. É preciso que detenham amplo conhecimento sobre o âmbito farmacêutico e os aspectos que o envolvem. Assim, a regulamentação atenderá aos anseios da sociedade e estará alinhada com as transformações pelas quais passa a atividade farmacêutica.

Por uma profissão melhor, mais ética, focada no paciente, desejo a todos um processo eleitoral produtivo. Que os nossos votos sejam sementes de boas perspectivas para a Farmácia Brasileira!

WALTER JORGE JOÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

 

Fonte: CFF

 

Nenhum comentário

Deixe um comentário