23 nov STF derruba liminar contra a RDC 44/09
Na tarde de ontem
(13), uma decisão do Superior Tribunal de Justiça derrubou a Liminar que
amparava grandes redes farmacêuticas a descumprirem as normas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelecidas na
Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009, em vigor desde o dia
18 de fevereiro deste ano.
A decisão do vice-presidente do STF, ministro Ari Pargendler, obriga as farmácias e drogarias à adequação da RDC 44/09 e suas instruções normativas de nº 9 e 10, que restringem acesso
de medicamentos para trás do balcão e mantêm a presença do farmacêutico
de forma integral nos estabelecimentos farmacêuticos.
Logo que a Resolução entrou em vigor, a justiça concedeu liminar favorável à Associação
Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e à Federação
Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafarma),
beneficiando os estabelecimentos farmacêuticos filiadas a estas
entidades.
No
Pará, o CRF tem se empenhado de forma imensurável para que a farmácia
continue a ser um posto avançado de saúde e não um hipercenter, seja
através de ações de educação continuada ou através das fiscalizações.
Portanto, o CRF/PA defende integralmente RDC 44/09 da Anvisa.
Acredita-se
firmemente na importância da presença farmacêutica em estabelecimentos
de saúde, pois é extremamente necessário que a população seja orientada
quanto ao uso correto de medicamentos, diminuindo assim, os riscos da
automedicação.
ASCOM CRF/PA
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