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Presidenta sanciona MP que traz avanço ao setor saúde

Presidenta sanciona MP que traz avanço ao setor saúde

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória 563 que integra o programa Brasil Maior e trará vantagens para o setor da saúde. O texto publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU) representa um aprimoramento nas organizações de contratos e dá maior segurança jurídica para as contratações em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). “Estamos dando um passo muito importante para aumentarmos a produção nacional de novos medicamentos e de novas vacinas, e, com isso, permitir um acesso maior da população brasileira sobre os novos tratamentos”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O artigo 73 da MP é dedicado à saúde e se insere na estratégia do Brasil Maior para estimular a tecnologia, a renda e o emprego no contexto da crise internacional. A área da saúde está entre as mais importantes do ponto de vista econômico (9% do PIB); tecnológico (30% do gasto brasileiro com pesquisa e desenvolvimento); emprego (10% do emprego qualificado formal); e social, sendo a produção do Complexo Industrial da Saúde essencial para os programas de tratamento de doenças do aparelho circulatório, diagnóstico e tratamento de câncer, entre outros.

Números do Ministério da Saúde revelam que o setor da saúde figura entre os casos mais bem sucedidos de parcerias na área industrial para viabilizar a produção e a inovação no País. A iniciativa promove a aliança de produção nacional, redução de preços e desenvolvimento tecnológico local. Ao todo são 34 parcerias com economia estimada de R$ 1,7 bilhão no gasto público e redução esperada no déficit de US$ 1 bilhão, envolvendo empresas privadas nacionais e estrangeiras em parceria com instituições públicas produtoras.

O novo texto traz questões importantes para dar maior segurança e propõe um novo mecanismo para o Ministério da Saúde poder reforçar suas parcerias. A primeira é autorização para o Ministério da Saúde fazer contratos com as empresas públicas criadas a partir de 1993, início da vigência na Lei de Licitações. “Isso é muito importante para a eficiência da gestão porque, até agora, o Ministério da Saúde fazia a contratação destes laboratórios por meio de convênios. Agora poderá fazer por meio de contratos, que é um mecanismo mais eficaz. Com contrato, o Ministério da Saúde só paga depois de o produto entregue, ou seja, tem maior controle, segurança, maior eficiência no repasse dos recursos. No convênio, o Ministério da Saúde paga antes de receber o produto”, explica Alexandre Padilha.

Além disso, o documento trata também da transferência de tecnologia. A legislação anterior já permitia o estabelecimento de contratos de transferência de tecnologia com dispensa de licitação, uma vez que a definição deste tipo de contratação deve levar em conta o preço, o nível de integração do projeto com a indústria local, a velocidade da transferência e a compatibilidade tecnológica com a instituição pública. “Quando um laboratório público firmar uma parceria com uma indústria para produção de um medicamento, todo processo de transferência de tecnologia de incorporação deste produto e de venda para o SUS será feito de uma vez só, em um contrato único, garantindo o atrativo para que essa transferência de tecnologia ocorra no Brasil e dando maiores poderes de negociação para o governo”, complementou o ministro Padilha.

O Ministério da Saúde tem como objetivo dar maior segurança jurídica às parcerias entre o Ministério da Saúde e produtores públicos e a busca em direção à autonomia tecnológica por meio da integração produtiva. A inovação na lei continua seguindo as determinações da Lei de Licitações, que afirmam que o processo deve ser instruído com a razão da escolha do fornecedor e a justificativa de preço. A legislação também é clara ao dizer que é necessário dar publicidade ao processo.

Produtos Estratégicos– O DOU trouxe também nesta edição, a publicação do Decreto 7.807/2012 que dispõe sobre a definição de dos produtos estratégicos para o SUS e determina que essa definição seja feita de acordo com as recomendações enviadas pelo Grupo Executivo de Complexo Industrial  da Saúde (GECIS), do Ministério da Saúde, criado em 2008.

 

Fonte: Portal da Saúde

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