30 jan Paraná define critérios para fiscalização da prescrição farmacêutica
A Secretaria Estadual de Saúde do Paraná publicou, no mês de dezembro, nota técnica padronizando as ações de vigilância sanitária na dispensação de medicamentos a partir da prescrição farmacêutica, instituída no País pelo Conselho Federal de Farmácia CFF por meio da Resolução nº 586, em setembro de 2013. Para o vice-presidente do CFF e conselheiro federal de Farmácia pelo Paraná, Valmir de Santi, o documento representa uma demonstração de sintonia entre a instância regulamentadora da profissão e o órgão sanitário, o Centro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).
O vice-presidente do Conselho destaca que o CFF tem legitimidade para legislar sobre o exercício profissional, mas são os órgãos sanitários que definem os critérios para fiscalização da prática destas normas regulamentadoras. Quando essas regras são colocadas claramente, como fez a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, os profissionais se sentem mais seguros para seguir a regulamentação, comenta Valmir de Santi. O presidente do CFF, Walter Jorge João, orienta os demais Estados a seguir o modelo: A iniciativa do Estado do Paraná foi exemplar e os Conselhos Regionais de Farmácia devem buscar que o documento seja replicado em seus Estados.
A Resolução nº 586/2013 autoriza o farmacêutico a prescrever medicamentos que não exijam prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais – alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal. Isso significa que as farmácias de manipulação, privadas ou públicas, poderão manipular e/ou dispensar, com prescrição farmacêutica, todo o tipo de medicamento que não exija receita médica, incluindo fórmulas industrializadas.
No documento, o CEVS explicita o que deverá ser observado pelas equipes de vigilância sanitária na fiscalização da preparação e dispensação de medicamentos e outras preparações magistrais a partir de prescrição farmacêutica. Entre esses itens que serão alvo da ação dos fiscais está a anotação do nome do profissional prescritor (no caso, o farmacêutico responsável) e informações previstas no item 12 do Anexo I da Resolução RDC 67/07 em todos os documentos dos medicamentos manipulados e preparações magistrais (incluindo rótulos, livro de registro, ordens de manipulação, entre outros). Para conferir quais são as demais exigências, acesse o texto integralclique aqui.
Valmir de Santi destaca que a nota técnica foi elaborada a partir de uma série de reuniões em que o CEVS ouviu representantes do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) e de entidades ligadas à área da farmácia magistral. A intenção do órgão, com o documento, é esclarecer como as Vigilâncias Sanitárias Municipais devem proceder diante da nova realidade que se configurou a partir da instituição da prescrição farmacêutica. O vice-presidente do CFF lembra que, antes da Resolução do CFF, os farmacêuticos só podiam manipular e dispensar fórmulas com prescrição médica ou de outro profissional de saúde autorizado a prescrever, como cirurgiões-dentistas. Com a resolução, essa limitação deixa de existir, pois o próprio farmacêutico está apto a fazê-lo.
Fonte: Comunicação CFF
Nenhum comentário