23 nov Os novos horizontes da Farmácia e a formação bioquímica
Na década de 60 foi criada a Resolução 04/69
do Conselho Federal de Educação, esta norma determinou que o
título de Farmacêutico-Bioquímico fosse concedido aos
profissionais graduados no curso de Farmácia que optassem pela
habilitação na área de Análises Clínicas e Alimentos.
As transformações que a atuação farmacêutica
vem passando, seja na produção de medicamentos ou na promoção da
assistência farmacêutica, exigem que o profissional assuma um
papel cada vez mais humanista, e que por sua vez acabam
refletindo nas mudanças legislativas.
Em 2002, o Ministério da Educação
institui novas Diretrizes Curriculares para o curso de Farmácia.
A partir da Resolução CNE/CES nº 2/2002, o farmacêutico que
optar pela área Bioquímica e desejar obter o título de
Farmacêutico Bioquímico deverá fazer Especialização
em Análises Clínicas,
em cursos aprovados pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e
também possuir o título de Especialista pela Sociedade
Brasileira de Análises Clínicas (SBAC).
A norma estabelece ainda, que o diploma
emitido pelas Instituições de Ensino Superior que oferecem o
curso de Farmácia somente com esta formação, não abrange o
Título de Bioquímico. Porém, os profissionais que se formaram de
acordo com a antiga Resolução 04/69 do Conselho Federal de
Educação, segundo o ciclo de Farmacêutico Bioquímico, 2º opção,
permanecem com o título.
Por fim, aos formados e os que ainda
estão se formando, a partir do vigor da Resolução 02/02, só será
concedido o título de Farmacêutico Bioquímico se o profissional
tiver concluído o curso de especialização em Análises
Clínicas,
credenciado pelo CFF e/ou expedido pela SBAC.
Ascom CRF/PA
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