CRF-PA | Os farmacêuticos já podem comunicar ausência em tempo instantâneo
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Os farmacêuticos já podem comunicar ausência em tempo instantâneo

Os farmacêuticos já podem comunicar ausência em tempo instantâneo

Informamos aos farmacêuticos que o Comunicado de Ausência já pode ser feito de forma instantânea. Para dar ciência do afastamento temporário em relação à responsabilidade técnica, basta que o profissional leia os procedimentos para tal e depois preencha o Formulário de Comunicado de Ausência disponível no site www.crfpa.org.br, seção Pessoa Física. A obrigatoriedade da informação é baseada na Lei  Lei 5991/73, que torna obrigatória a presença do responsável técnico durante o horário de funcionamento do estabelecimento, Dessa forma,  sempre que o farmacêutico necessitar afastar-se de suas atividades, o CRF/PA precisa ser comunicado com a antecedência mínima de 24h, conforme Resolução 556/11 do Conselho Federal de Farmácia.




ASCOM CRF/PA
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