21 jan NOTÍCIA: JUSTIÇA ASSEGURA DIREITO DO FARMACÊUTICO ATUAR NA TRICOLOGIA
A Justiça Federal julgou improcedente ação civil pública proposta pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reivindicando a suspensão da Resolução CFF nº 745/2023, que dispõe sobre a atuação do farmacêutico na Tricologia.
Na sentença proferida nesta última quinta-feira, 16, o juiz federal da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Dr. Francisco Valle Brum, manifestou-se favoravelmente à defesa apresentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), garantindo o direito dos farmacêuticos ao exercício na tricologia.
Considerando a presunção de legalidade dos atos administrativos do CFF, o juiz concluiu que “é lícito deduzir que o Conselho realizou as devidas ponderações sobre a capacidade do profissional de exercer a atividade”. Por fim, salientou que “não se pode inferir, de pronto, que os profissionais de farmácia agirão fora dos limites da ética e da observância aos regulamentos do conselho réu quanto aos cuidados aos pacientes. Ora, em extrapolando suas funções, os profissionais estarão sujeitos às sanções previstas no ordenamento jurídico”.
A Resolução CFF 745/2023 estabelece diretrizes para o exercício da atuação do farmacêutico na área de saúde capilar, orientando a prática profissional com base em evidências científicas, ética e responsabilidade. O objetivo é garantir que os serviços prestados sejam seguros e benéficos à população, promovendo um cuidado adequado aos pacientes que buscam tratamentos relacionados ao cabelo e couro cabeludo.
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