CRF-PA | Nota de Esclarecimento aos Farmacêuticos do Pará sobre a Recomendação Nº46/2013 do MPF
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Nota de Esclarecimento aos Farmacêuticos do Pará sobre a Recomendação Nº46/2013 do MPF

Nota de Esclarecimento aos Farmacêuticos do Pará sobre a Recomendação Nº46/2013 do MPF

 

Com o fito de esclarecer definitivamente o inteiro teor da Recomendação MPF Nº 46/201, é dever desta casa apresentar o inteiro teor dos fatos que culminaram com a apresentação da referida recomendação que foi devidamente contestada pelo Conselho Regional de Farmácia do Pará. Seguiremos aos fatos: 

–  No dia 29 de agosto, o Farmacêutico Antônio Renato Pinto Neto enviou e-mail ao Ministério Público Federal (MPF) com uma REPRESENTAÇÃO contra o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARÁ por possível ofensa ao artigo 237 do código eleitoral – LEI 4737/65 (segue o inteiro teor da representação); 

– No dia 17 de setembro, o MPF manifestou-se em ofício PR/PA/GAB 11/Nº 6763/2013-C solicitando informações ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARÁ acerca da referida representação feita pelo Farmacêutico Antonio Renato Pinto Neto (segue teor do ofício); 

– No dia 23 de setembro, o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARÁ manifestou-se através do ofício presidência 028/2013 (segue o teor do ofício de resposta do CRF/PA);

–  No dia 04 de outubro, o MPF manifestou-se novamente em ofício PR/PA/GAB 11/Nº 7157/2013-C com a Recomendação 46/2013 (segue inteiro teor);

 –  Finalmente, o CRF PA manifestou-se no dia 10/10/13, através do ofício presidência 035/2013 (documento na íntegra), contestando a referida recomendação n° 46/2013;

–  O MPF manifestou-se novamente com uma análise da informação apresentada pelo CRF em 16/10/13 somente por e-mail – que disponibilizamos também a todos os farmacêuticos inscritos no Pará (documento na íntegra).

 

Nosso compromisso com a profissão farmacêutica é permanente, caro(a)s colegas. Sendo assim, colocamos TODOS os documentos que versaram sobre este episódio e esperamos ter atendido a plena publicidade dos fatos sem parcialidade alguma. 

Atenciosamente,

A DIRETORIA

 

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Nota de Esclarecimento aos Farmacêuticos do Pará sobre a Recomendação Nº46/2013 do MPF

 

Com o fito de esclarecer definitivamente o inteiro teor da Recomendação MPF Nº 46/201, é dever desta casa apresentar o inteiro teor dos fatos que culminaram com a apresentação da referida recomendação que foi devidamente contestada pelo Conselho Regional de Farmácia do Pará. Seguiremos aos fatos: 

–  No dia 29 de agosto, o Farmacêutico Antônio Renato Pinto Neto enviou e-mail ao Ministério Público Federal (MPF) com uma REPRESENTAÇÃO contra o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARÁ por possível ofensa ao artigo 237 do código eleitoral – LEI 4737/65 (segue o inteiro teor da representação); 

– No dia 17 de setembro, o MPF manifestou-se em ofício PR/PA/GAB 11/Nº 6763/2013-C solicitando informações ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARÁ acerca da referida representação feita pelo Farmacêutico Antonio Renato Pinto Neto (segue teor do ofício); 

– No dia 23 de setembro, o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARÁ manifestou-se através do ofício presidência 028/2013 (segue o teor do ofício de resposta do CRF/PA);

–  No dia 04 de outubro, o MPF manifestou-se novamente em ofício PR/PA/GAB 11/Nº 7157/2013-C com a Recomendação 46/2013 (segue inteiro teor);

 –  Finalmente, o CRF PA manifestou-se no dia 10/10/13, através do ofício presidência 035/2013 (documento na íntegra), contestando a referida recomendação n° 46/2013;

–  O MPF manifestou-se novamente com uma análise da informação apresentada pelo CRF em 16/10/13 somente por e-mail – que disponibilizamos também a todos os farmacêuticos inscritos no Pará (documento na íntegra).

 

Nosso compromisso com a profissão farmacêutica é permanente, caro(a)s colegas. Sendo assim, colocamos TODOS os documentos que versaram sobre este episódio e esperamos ter atendido a plena publicidade dos fatos sem parcialidade alguma. 

Atenciosamente,

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