CRF-PA | NOTA DE AGRAVO À ENTREVISTA DE MÉDICO PARAENSE
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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NOTA DE AGRAVO À ENTREVISTA DE MÉDICO PARAENSE

NOTA DE AGRAVO À ENTREVISTA DE MÉDICO PARAENSE

Em entrevista concedida ao telejornal “Bom Dia Pará”, durante edição exibida na manhã deste dia 26.03.13, pela TV Liberal, o médico urologista Osmar Seabra tentou minimizar o papel do farmacêutico ao falar sobre automedicação. O fato resultou em grande número de manifestações de farmacêuticos em todo o Pará e nos causou profunda indignação pela depreciação feita a uma classe que atua com o maior respeito à vida humana, contribuindo para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção.

Diante de uma sociedade, em especial a paraense, que a cada dia vem valorizando e reconhecendo a importância da Assistência Farmacêutica, o Conselho de Regional de Farmácia do Estado do Pará vem a público repudiar a forma com que se tentou aviltar o papel do farmacêutico enquanto um profissional que trabalha para salvaguardar a saúde pública.

O exercício farmacêutico no controle da automedicação é extremamente importante, posto que as farmácias e drogarias são estabelecimentos de saúde de acesso fácil e gratuito, onde o paciente procura em primeiro lugar um conselho amigo, desinteressado e, acima de tudo, educacional e orientador no que tange a promoção de saúde.

Neste caso, a intervenção do farmacêutico no processo saúde-doença deve ser no sentido de avaliar o paciente conduzindo-o a uma consulta médica ou a um hospital, em caso de emergência. O farmacêutico é o único profissional com formação acadêmica que conhece todos os aspectos dos medicamentos e, portanto, pode dar uma informação privilegiada em qualquer rumo das 75 áreas de atuação regulamentadas.

O médico Osmar Seabra sequer aplica corretamente o termo medicação, podendo confundir a própria população, já que medicação é o ato de medicar e medicamento é um produto farmacêutico tecnicamente obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.

Ressalta-se que ao dizer “a atribuição do farmacêutico dentro da farmácia é em geral não serem [sic] trocadas as receitas prescritas pelo médico”, Osmar Seabra demonstra total desconhecimento sobre a possibilidade ou não de se fazer intercambialidade de medicamentos. Ressalta-se ainda, que pela Lei do Medicamento Genérico no Brasil (Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999), o farmacêutico é o único profissional habilitado a promover a troca do medicamento de referência pelo medicamento genérico.

Minimizar o papel do farmacêutico no combate à automedicação é demonstrar total ignorância sobre a realidade da saúde pública deste Brasil. Os farmacêuticos deste país transcendem a questão do medicamento. Dentro das 75 áreas devidamente regulamentadas temos a missão de zelar pela saúde da população e para isso não precisamos invadir nenhum âmbito profissional.


Daniel Jackson Pinheiro Costa

Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará 

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