17 jan Ministério Público poderá acompanhar liberação de remédio a doente crônico
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2541/11, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que torna obrigatória a comunicação direta entre o Ministério Público e instituições de saúde nos casos em que pacientes portadores de doenças crônicas ou que sofram risco iminente de morte comprovem incapacidade financeira de arcar com os custos do tratamento.
Para ter acesso ao benefício o paciente precisa apresentar cartão de cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de baixa renda.
A proposta pretende garantir a liberação imediata de medicamentos de uso continuado ou não, artigos hospitalares, exames e outros tipos de assistência médica.
Segundo o autor, atualmente o paciente recorre ao Ministério Público somente quando já teve os direitos feridos e a saúde e a qualidade de vida diretamente afetadas pela ineficácia do sistema.
O atendimento e a relação direta dos pacientes com as secretarias de saúde são muitas vezes ineficazes em razão do número de solicitações que se acumulam e das diversas outras questões burocráticas envolvidas, argumenta Mulim. O que propomos é mais agilidade nesse atendimento.
O projeto estabelece prazo máximo de três dias para que o Ministério Público determine às secretarias de Saúde municipais e estaduais o cumprimento da ordem de atendimento ao beneficiário.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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