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Licitações de medicamentos e insumos farmacêuticos poderão ter mais exigências técnicas

Licitações de medicamentos e insumos farmacêuticos poderão ter mais exigências técnicas

Participantes de licitações para compras públicas de medicamentos e insumos farmacêuticos terão de garantir algo mais que a oferta de menor preço para ganhar esse tipo de contrato. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei da Câmara (PLC 27/2007) que estabelece exigências adicionais para comprovar a eficácia, segurança e qualidade dos produtos negociados.

Durante a tramitação da proposição no Congresso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou normas modificando os requisitos para o registro de medicamentos similares novos e abrindo prazo para a adequação dos já existentes no mercado. Esse fato levou o relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a apresentar substitutivo à proposta.

Apesar de reconhecer a importância dos critérios estabelecidos no PLC 27/2007 para avaliar e certificar a segurança e eficácia dos medicamentos e insumos farmacêuticos, Aloysio Nunes, em seu substitutivo,  dispensa o cumprimento desses requisitos durante o processo licitatório. Ele justificou a medida com base em dois argumentos: ausência de pessoal técnico qualificado na comissão de licitação para analisar esses documentos e exigência de apresentação dos laudos técnicos já na etapa de concessão de registro junto à Anvisa.

“No momento do registro, são exigidas provas de segurança e qualidade dos produtos junto ao órgão de vigilância sanitária federal competente. Assim, ressalte-se que o requisito essencial para garantir a qualidade dos produtos a serem adquiridos é a comprovação desse registro, e não a apresentação dos respectivos testes”, ponderou o relator.

Ao reformular a proposta, Aloysio Nunes introduziu quatro novos critérios no processo de compras públicas de medicamentos e insumos farmacêuticos: apresentação de licença sanitária estadual ou municipal; comprovação da autorização de funcionamento da empresa participante da licitação; comprovação da autorização especial da empresa em caso de medicamentos ou insumos sujeitos a regime especial de controle; e comprovação do registro emitido por autoridade sanitária competente.

Aloysio Nunes também rejeitou quatro emendas apresentadas ao PLC 27/2007, que será examinado a seguir pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir ao Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

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