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Licitação de remédio deve ter mais rigor

Licitação de remédio deve ter mais rigor

Além de oferecer o menor preço, participantes de licitações para compras públicas de medicamentos e insumos farmacêuticos terão que comprovar eficácia, segurança e qualidade dos produtos. Ontem a Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 27/07) que estabelece as exigências adicionais.

Durante a tramitação do projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou os requisitos para o registro de medicamentos similares novos e abriu prazo para a adequação dos já existentes. Isso levou o relator, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a apresentar um substitutivo.

Nesse texto, Aloysio dispensa o cumprimento dos requisitos durante o processo licitatório. Ele justificou a medida com dois argumentos: ausência de pessoal técnico qualificado na comissão de licitação e exigência de apresentação dos laudos técnicos já na etapa de concessão de registro junto à Anvisa.

Quatro critérios

O relator argumenta que, no momento do registro, são exigidas provas de segurança e qualidade do órgão de vigilância sanitária federal. Assim, na opinião dele, o requisito essencial passa a ser a comprovação do registro, e não a apresentação dos testes.

Na reformulação da proposta, Aloysio incluiu quatro critérios no processo de compras públicas de medicamentos e insumos farmacêuticos: apresentação de licença sanitária estadual ou municipal, comprovação da autorização de funcionamento da empresa participante da licitação, comprovação da autorização especial da empresa em caso de medicamentos ou insumos sujeitos a regime especial de controle e comprovação do registro emitido por autoridade sanitária competente.

Aloysio rejeitou quatro emendas ao projeto, que segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir ao Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

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