18 fev Intervenção no CRF-PA é um ato administrativo legal e necessário
Em reportagem no Diário do Pará, um membro da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA) – diretoria essa afastada por suspeita de irregularidades e por cercear o trabalho de uma comissão de sindicância legalmente constituída – denuncia de maneira apócrifa que a intervenção do Conselho Federal de Farmácia (CFF) no CRF-PA foi um ato político. Diante da acusação, a Diretoria Interventora Provisória (DIP), integrada pelos conselheiros federais de Farmácia Romeu Neto (AC), Jardel Moura (RO) e Monica Meira (AL), vem a público ressaltar que o jornal Diário do Pará ignorou uma premissa básica do jornalismo e não deu à DIP o direito de apresentar sua versão dos fatos. Em respeito aos farmacêuticos do Pará e à sociedade, o grupo interventor, mesmo não tendo sido procurado pelo jornal, faz questão de esclarecer que:
– O presidente do CRF-PA, Daniel Jackson Pinheiro Costa, foi preso na Operação Transparência Álcool 70%, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Pará (MPPA), acusado de desvio de R$ 2.869.200,00 da Secretaria Estadual de Saúde do Pará (SESPA). Os recursos eram destinados à compra do insumo para enfrentamento à pandemia de Covid-19. A referida operação culminou também no indiciamento do contador da autarquia regional, Francisco Leandro Rodrigues Rocha, por participação na organização criminosa responsável por tal ato.
– Imediatamente após a prisão do presidente do CRF-PA, o MPPA encaminhou o Ofício nº 122/2020 ao CFF, por meio do qual solicita providências ao CFF ante a possibilidade de, em tese, a Operação Transparência Álcool 70%, envolver prejuízos a bens, interesses e serviços do conselho regional.
– Em seguida ao expediente do MPPA, o Plenário do CFF determinou, em sessão extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2020, a instauração de Comissão de Sindicância no CRF-PA.
– Diante das dificuldades relatadas pela referida Comissão de Sindicância de acesso aos documentos no âmbito da autarquia paraense e, ainda, considerando a apuração de indícios de irregularidades na gestão do CRF-PA, o CFF determinou o afastamento da Diretoria do regional e decretou a intervenção cautelar a partir de 8/02/2020 por um período de até 90 dias.
– Importante destacar que anteriormente a esse episódio, o presidente do CRF-PA foi sentenciado por assédio moral e condenado a pagar indenização de R$100 mil a funcionários da entidade.
Listados todos esses fatos, cumpre à DIP informar que:
– A intervenção no CRF-PA foi uma deliberação do CFF em conformidade com a Resolução/CFF nº 691/2020 (para ler, CLIQUE AQUI), não correspondendo à verdade, portanto, que foram desrespeitados os trâmites legais para esse ato.
– Sobre a denúncia de que a intervenção seria uma cortina de fumaça para acobertar desdobramentos de denúncia do CRF-PA de irregularidades no CFF, a DIP informa que a denúncia em questão foi arquivada pelo Ministério Público Federal (MPF) por falta de evidências de crimes, conforme despacho do MPF acessível neste LINK.
– Importante destacar que o único ponto da denúncia acima citada considerado passível de investigação pelo MPF foi o pagamento pelo CFF de diárias a um motorista do conselho regional, para viagens do funcionário ao interior do estado, em apoio à fiscalização. O motorista foi acusado de bater ponto enquanto deveria estar em viagem. Caberia ao CRF-PA, e não ao CFF, fiscalizar se o seu funcionário viajou ou não.
– Sobre as acusações de demissões pela DIP cumpre aos diretores nomeados informar que o funcionário demitido pelo grupo interventor foi o contador do CRF-PA, acusado pelo MPPA de fazer parte da organização criminosa que teria desviado os recursos da SESPA. O contador ocupava um cargo em comissão, ou seja, um cargo de livre nomeação e exoneração, destinado a funcionário de confiança da gestão.
– Quanto às críticas à sua gestão, a DIP declara que o CRF-PA está funcionando normalmente e que todas as medidas adotadas pelo grupo interventor são no sentido de fazer prevalecer a legalidade e a regularidade na gestão do conselho regional. Para preservar os bens, interesses e serviços do referido conselho regional, todos os contratos estão sendo revistos, sim, visando à economicidade e racionalidade dos gastos. A DIP reforça que continuarão sendo cumpridos os devidos processos legais na intervenção cautelar, assegurando o direito legal do contraditório aos envolvidos.
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